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Exemplos antes → depois

  • Em resumo, o que se viu da Ré foi exatamente o contrário do que se espera de uma companhia aérea, uma TOTAL FALTA DE RESPEITO. AO parte autoraAutor não pagou barato pela passagem, onde somentee queria apenas o regular cumprimento do contrato,; no entanto, o que se vê da Ré, não só nesseneste, mas em outros casos que ocorrem diariamente, é enorme desídia e falta de compromisso com os serviços prestados. Mais uma vez, o serviço foi regularmente pago, contudo, a contraprestação foi péssima, razão pela qual requer que a parte Ré seja condenada pelos danos morais e materiais causados!
  • Exa., o cancelamento do voo aliado à omissão da Ré, que resultou em um atraso superior a 15 (QUINZE) HORAS na chegada ao destino final, à perda de compromisso profissional e à obrigação de ao AutoraAutor arcar com custos adicionais de remarcação de transporte terrestre, caracteriza evidente falha na prestação do serviço e impõe o dever de indenizar pelos danos morais e materiais ocasionados.
  • Nessa perspectiva, resta claro que a situação vivenciada pelapelo AutoraAutor extrapola o mero aborrecimento, configurando verdadeiro constrangimento e sofrimento emocional, devidamente demonstrados pelas circunstâncias do caso concreto. A Ré, embora devesse garantir o cumprimento do contrato e prestar assistência imediata, optou por desamparar a passageiradesampará-lo à própria sorte, transformando a experiência da viagem em fonte de angústia, desgaste e frustração.
  • Resta igualmente comprovado que a Ré, com suas condutas, violou diretamente o direito do autor, qual seja, de ter sua paz interior e exterior inabalados por situações com aas qualquais não concorreramconcorreu. Trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada.
  •  A análise quando da fixação do quantum indenizatório deve observar ainda outros parâmetros, destacando-se o poderio financeiro da parte culpada, com o objetivo de desestimular a prática dos atos abusivos e ilegais. AO vítimaAutor, por sua vez, será ressarcidaressarcido de forma que se amenize o prejuízo, considerando-se o seu padrão sócio-econômicosocioeconômico.
  • A responsabilidade no presente caso é evidente, pois o ato praticado pela ré gerou danos àao demandanteAutor, o que merece ser indenizado.
  • AO parte AutoraAutor, em decorrência do cancelamento e do atraso superior a 15 horas no voo, perdeu o transporte rodoviário previamente contratado entre Guarulhos-Aeroporto e São José dos Campos, originalmente agendado para 26/08/2026 às 18:30. Diante da impossibilidade de utilizar o serviço contratado, foi compelidacompelido a remarcar a passagem rodoviária para 27/08/2026 às 11:30, arcando com taxa de remarcação no valor de R$ 10,79.
  • AO parteAutor Autorafaz merecejus terà invertidoinversão odo ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, uma vez que, alémsuas dealegações são verossímeis ase alegações, elesele se encontramencontra em posição de hipossuficiência comem relação à Ré, que é uma empresa de grande porte com maioresmelhores condições de provar os fatos informados na presente ação.
  • [[CELULA TABELA 3 R1C1]] Assim, após a realocação, o pouso do novo voo dado parte AutoraAutor em Guarulhos ocorreu às 09h47 do dia 27AGO ao invés das 18h25 do dia 26AGO conforme voo original, levando a UM ATRASO NO DESTINO FINAL DE 15 (QUINZE) HORAS E 22 (VINTE E DOIS) MINUTOS! Exa., o tempo do atraso EXTRAPOLA COMPLETAMENTE a esfera do aceitável! Um absurdo!
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Exa., o cancelamento do voo aliado à omissão da Ré, que resultou em um atraso superior a 15 (QUINZE) HORAS na chegada ao destino final, à perda de compromisso profissional e à obrigação de ao AutoraAutor arcar com custos adicionais de remarcação de transporte terrestre, caracteriza evidente falha na prestação do serviço e impõe o dever de indenizar pelos danos morais e materiais ocasionados.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Nessa perspectiva, resta claro que a situação vivenciada pelapelo AutoraAutor extrapola o mero aborrecimento, configurando verdadeiro constrangimento e sofrimento emocional, devidamente demonstrados pelas circunstâncias do caso concreto. A Ré, embora devesse garantir o cumprimento do contrato e prestar assistência imediata, optou por desamparar ao passageirapassageiro à própria sorte, transformando a experiência da viagem em fonte de angústia, desgaste e frustração.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A responsabilidade no presente caso é evidente, pois o ato praticado pela ré gerou danos àao demandante, o que merece ser indenizado.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Em razão do cancelamento do voo LA3351 e da reacomodação para o dia seguinte, ao parte AutoraAutor sofreu prejuízos materiais diretos e comprovados. O passageiro perdeu o horário do transporte terrestre subsequente que havia reservado de Guarulhos-Aeroporto para São José dos Campos, sendo obrigado a remarcar a passagem rodoviária para as 11h30 de 27/08/2026, arcando com taxa adicional de remarcação.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Trata-se de dano emergente, caracterizado pela efetiva diminuição patrimonial experimentada pelapelo parte AutoraAutor em razão do inadimplemento contratual da Ré. A relação de causalidade entre a conduta da companhia aérea e o prejuízo é inequívoca: o cancelamento do voo gerou a perda do transporte terrestre previamente contratado, impondo ao consumidor o ônus de arcar com taxa de remarcação para viabilizar a continuidade de seu deslocamento.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A conduta da Ré, ao cancelar o voo e impor àao parte AutoraAutor a reacomodação para o dia seguinte sem a devida assistência material que evitasse prejuízos subsequentes, configura violação à boa-fé objetiva e ao dever de cooperação inerente às relações de consumo, justificando a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    AO parteAutor Autorafaz merecejus terà invertidoinversão odo ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, uma vez que, alémsuas dealegações são verossímeis ase alegações, elesele se encontramencontra em posição de hipossuficiência com relação à Ré, que é uma empresa de grande porte com maiores condições de provar os fatos informados na presente ação.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    JANAINA KELLY DIAS FERNANDES, brasileira, casada, analista, inscrita no CPF/MF sob o nº 426.300.918-56 e no RG sob o nº 416042168, residente e domiciliada na Travessa dos Galdinos, nº 60, Cajuru, São José dos Campos/SP, sob o CEP de n. 12200-000 e VANDERSON RODOLFO FERNANDES, nacionalidade não informada, estado civil não informado, profissão não informada, inscrito no CPF/MF sob o nº 431.170.108-07 e no RG sob o nº 49.193.058-2, residente e domiciliado em endereço não informado, vêmvem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através do procurador assinado, propor a presente  
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gerou transtornos ao autorà Autora que ultrapassam o mero aborrecimento, devendo ser aplicado assim o disposto no art. 6º, VI, do CDC, que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A parte Requerente cumpriu integralmente com suas obrigações, realizou o pagamento da passagem aérea, compareceu ao aeroporto com antecedência e agiu com total boa-fé em todas as suas condutas. A parte Requerente cumpriu integralmente com suas obrigações, realizou o pagamento da passagem aérea, compareceu ao aeroporto com antecedência em todas as suas condutas. No entanto, a demandada demonstrou completa falta de zelo e respeito para com osa AutoresAutora, cancelando seu voo unilateralmente após sucessivos atrasos e reacomodando os passageiros-a somente no dia seguinte, atrasandocom suaatraso na chegada ao destino final emde 15 (QUINZE) HORAS E 8 (OITO) MINUTOS!
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    É incontestável que os fatos narrados ultrapassam, em muito, o mero aborrecimento cotidiano. OsA AutoresAutora foramfoi submetidossubmetida a intenso desgaste emocional, físico e psicológico, decorrente da negligência e do descaso da Ré, sendo forçadosforçada a suportar longa espera no aeroporto após sucessivos atrasos do voo original, culminando no cancelamento e na necessidade de pernoite forçada para embarque somente na manhã seguinte.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    O cancelamento injustificado do voo LA3351, a reacomodação tardia no voo LA9000 do dia seguinte (que também partiu com atraso) e, sobretudo, os prejuízos financeiros e logísticos sofridos, visto que osa AutoresAutora perderamperdeu o horário do transporte rodoviário previamente reservado de Guarulhos-Aeroporto para São José dos Campos, sendo obrigadosobrigada a remarcar a passagem de ônibus e a arcar com taxa adicional de R$ 10,79 para tanto, evidenciam a gravidade da conduta da companhia aérea.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    OsA AutoresAutora foramfoi expostosexposta a constrangimentos, cansaço e verdadeira sensação de abandono, enquanto a Ré limitou-se a adotar medida ineficiente (a reacomodação tardia e igualmente atrasada), acreditando, de forma desrespeitosa, que tal providência seria suficiente para compensar todo o transtorno causado, impondo aosà passageirospassageira o ônus de arcar sozinhossozinha com os custos da remarcação do transporte terrestre perdido por sua exclusiva culpa.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Tal falha na prestação dos serviços é causa de danos morais porque abala diretamente o estado psicológico causando grande aflição e angústia, uma vez que o autora Autora passou por diversos transtornos pela falha na prestação de serviço da Ré.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Resta igualmente comprovado que a Ré, com suas condutas, violou diretamente o direito do autorda Autora, qual seja, de ter sua paz interior e exterior inabaladosinabaladas por situações com aas qualquais não concorreramconcorreu. Trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Não cabem maiores considerações sobre o direito do autorda Autora. Provados os fatos, o direito tornar-se-á certo, qual seja, obter indenização por danos morais resultantes da injustificável conduta da Ré.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Portanto, diante do caráter disciplinar e desestimulador da indenização, do poderio econômico da empresa promovida, das circunstâncias do evento e da gravidade do dano causado aoà autorAutora, mostra-se justojusta e razoável a condenação por danos morais da Ré num quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para oa autorAutora.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A condenação do Réu a pagar aoà autorAutora um quantum indenizatório a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para oa autorAutora, em atenção às condições da parte, principalmente o potencial econômico-social do lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A condenação do Réu a pagar aoà autorAutora um quantum indenizatório a título de danos materiais, no valor de R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos),, em atenção à reparação pelos prejuízos causados;
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-26
    Como é sabido, Excelência, o cancelamento, e o atraso de voo e perda da conexão são passíveis de indenização por danos morais. Logo, é de rigor se reconhecer o dever da Parte Ré emde indenizar a Parte Autora empor danos morais.
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-25
    QuandoQuanto aà sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré que postergou a chegada da Parte Autora em seu destino por 34h25min.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    O autor manifestaamanifesta sua adesão ao ''“JUÍZO 100% DIGITAL''”. Desde já, o Advogadoadvogado e o Autorautor declaradeclaram que possuem condições técnicas para participaremparticipar de audiência de Conciliação,conciliação beme comode Instrução,instrução na modalidade virtual, –por tele presencialvideoconferência.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Trata-seA não restituição da bagagem integra a execução do serviço de riscotransporte inerente à atividade da transportadora, relacionado à gestão e disponibilidade de sua própria frota, circunstância que não rompe o nexo causalcontratado e não afasta a responsabilidade objetivada transportadora pela inadequadaadequada prestação do serviço.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Diante da perda da conexão, o autor foi comunicado por e-mail sobre a necessidade de reacomodação, sendo informado de que somente no dia seguinte haveria voo disponível para Lubbock. A companhia aérea não ofereceu qualquer alternativa imediata oue não assegurou suporte material e informacional adequado, deixando o passageiro desamparado no aeroporto de Fresno durante toda a madrugada, sem assistência material ou informações precisas sobre a continuidade da viagem.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de 18 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistêncianão contar com suporte material por parteadequado da companhia aérea.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistênciasuporte material adequado ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de 18 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Durante o longo período de espera no aeroporto, oas autorcondições não recebeu qualquerde assistência material pore partede dainformação companhiaasseguradas aéreaao réautor foram insuficientes. Permaneceu por horas semO suporte efetivo, sem informações clarasmaterial e seminformacional qualquernão amparose mostrou adequado às necessidades do passageiro, sendoque obrigado a arcar sozinho comenfrentou as consequências da falha operacional da empresa, em país estrangeiro e sem qualquer rede de apoio.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A reacomodação para Lubbock ocorreu após uma viagem marcada por atraso, perda de conexão e longa espera, além do desgaste emocional provocado pela insegurança, desinformação e ausênciainsuficiência dedo suporte porprestado parte dapela companhia aérea. O que deveria ser uma viagem tranquila e pontual, permitindo o cumprimento de compromissos profissionais inadiáveis, foi substituído por uma experiência frustrante e exaustiva, transformando o deslocamento em uma lembrança amarga, marcada por falhas graves da ré e pelo desrespeito à dignidade do passageiro.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    De acordo com a narrativa apresentada, houve falha na prestação de serviço pela companhia aérea, no que tange ao atraso de voo e aà consequente perda de conexão, sem qualquer comunicação prévia e auxíliosem suporte posterior adequado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    No caso concreto, tal obrigação não foi descumpridaatendida pelasde résforma adequada pela ré, que não prestaram qualquerassegurou assistência adequada,material tampoucosuficiente nem informações coerentes sobre o ocorrido ou suporte decompatível qualquercom naturezaas aosnecessidades autoresdo autor.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Diante dos fatos apresentados, observa-se o descumprimento do estrito dever de assistência que recai sobre a companhia aérea não assegurou assistência material adequada. Caberia à empresa, diante da sucessão de falhas operacionais, garantir o suporte material e o amparo moral aosao passageirospassageiro, obrigações estas inerentes ao risco da atividade e indispensáveis para mitigar os transtornos causados.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Trata-se de dano que independe de provas, uma vez que caberiacabia à companhia aérea a dar totalassegurar assistência paraadequada aà parte autora, odever que não ocorreufoi nocumprido presentede casoforma satisfatória. E, nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados, e está cada vez mais comum,comuns em atrasos, cancelamentos e diversos outros danos causados pelas companhias aéreas.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    O impacto emocional causado por toda a desorganização vivenciada, somado aos sucessivos atrasos no embarque, à perda da conexão e à completainsuficiência ausência dedo suporte adequado por parte da companhia ré, configura de forma inequívoca a necessidade de reparação por danos morais, diante da violação da dignidade, tranquilidade e confiança da parte requerente, que teve sua viagem irremediavelmente afetada logo no início.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Cobrança em duplicidade de bagagem despachada pela American Airlines: R$ 285280,9202 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), valor original de US$ 55,00 (cinquenta e cinco dólares americanos), correspondente a uma das cobranças indevidas de taxa de bagagem, custo adicional decorrente da cobrança duplicada realizada pela companhia aérea durante o processo de check-in e embarque. Embora a fatura comprobatória esteja em nome de terceira pessoa, o prejuízo decorrente da cobrança duplicada foi suportado pelo autor.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 285 280,9202 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescidaacrescido de juros moratórios de 1% ao mês;
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, chegandoem ao destino finalitinerário com atrasomúltiplas conexões, cuja previsão era de 16chegada horasa eLubbock 45às minutos,17h59. suportandoA situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo, frustração e totalfrustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Este atraso causou prejuízos concretos e irreparáveis ao autor. A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada tardia a Lubbock inviabilizouàs completamente17h59, suacomprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável, diante dado perda de uma oportunidade profissional importante, resultado diretoimpacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada tardia ao destino final às 17h59.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    AoA chegarreacomodação apara Lubbock, oocorreu autor carregava não apenas o cansaço físico deapós uma viagem marcada por atraso, perda de 16 horasconexão e 45longa minutosespera, masalém também odo desgaste emocional provocado pela insegurança, desinformação e ausência de suporte por parte da companhia aérea. O que deveria ser uma viagem tranquila e pontual, permitindo o cumprimento de compromissos profissionais inadiáveis, foi substituído por uma experiência frustrante e exaustiva, transformando o deslocamento em uma lembrança amarga, marcada por falhas graves da ré e pelo desrespeito à dignidade do passageiro.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Desse modo, o atraso de mais de 16 horasoperacional no trechovoo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodação tardiapara o dia seguinte em itinerário com mais conexões e à ausência de assistência adequada, transformou um simples atraso operacional em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré.
  • INICIAL - Joao Antonio De Souza Filho · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-25
    Veja,A Excelência, que a Parte Autoraremarcação foi obrigada a aguardar a remarcaçãorealizada para o dia seguinte, partindocom partida de aeroporto diverso do originalmente contratado, uma vez que: o voo original partiria de Congonhas, eenquanto o voo remarcado partiu de Guarulhos.