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Redação e Estilo

Trechos recorrentes

Removidos

  • 41× dos … autores
  • 38× ,
  • 38× os … requerentes … são … consumidores
  • 37× a
  • 33× a … autora
  • 22× o … autor
  • 21× está
  • 21× none
  • 20× consumidores … finais
  • 20× pretendem

Inseridos

  • 39× o … autor
  • 35× a
  • 35× da … autora
  • 28× ,
  • 25× o … requerente … é … consumidor
  • 23× a … autora
  • 21× esta
  • 21× o
  • 20× pretende
  • 19× o … consumidor

Exemplos antes → depois

  • INICIAL - RICARDO ROBERTO BARRETO DA ROCHA · Ferreira Advocacia · 2026-08-04
    A parte autora esclarece a V. Exª que, considerando a previsão contida no Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, quanto à possibilidade de julgamento antecipado de forma excepcional, de forma fundamentada e desde que não haja prejuízo para as partes, considerando, ainda, o ocbjetoobjeto da presente ação, requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, sem a realização de audiência.
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    Diante do exposto, requerem seja:
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    determinar a inversão do ônus da prova, conforme previsto nos artigos 14 combinado com o artigo 6º, VIII, todos do Código de Defesa do Consumidor;
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    citadaa acitação da ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    sejaa julgadaprocedência procedente ada presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04 · texto original não capturado
    a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês;
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES, brasileiro, executivo comercial, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 027.808.260-29, e DREICINARA PULTER, brasileira, executiva comercial, em união estável, inscrita no CPF sob o nº 030.961.010-94, ambos residentes e domiciliados na Rua Nelson Schneider, nº 64, Beira Rio, CEP 93950-000, Dois Irmãos, Rio Grande do Sul, vêm aà presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, ajuizar:
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    • Atraso de mais de 15 horas nona chegada ao destino final, com chegada em aeroporto diverso do originalmente contratado (Guarulhos em vez de Congonhas);
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    conforme artigo 319, inciso VII do CPC, manifestamanifestam o desinteresse em realizar audiência de conciliação;
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    protestaprotestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo, desde já, a juntada da documentação em anexo.
  • INICIAL - DIOGO VINICIUS ARMANI ALVES · Mello e Rosa · 2026-08-04
    Deste modo, a indenização a ser deferida à parte autora deverá ser exemplar para, além de compensar a vítima pelo desgaste, insegurança e profundo abalo moral experimentado, servir como meio de dissuadir a companhia ré na reiteração das injustificáveis condutas praticadas, pois é preciso demonstrar a reprovabilidade das condutas praticadas, condenando-asa com o rigor exigido pela lei, tendo o efeito de um verdadeiro desestímulo à reiteração das práticas lesivas.
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Os autores adquiriram passagens aéreas para o dia 08/07/2026, com conexão em Buenos Aires/Argentina e destino final a Ushuaia/Argentina, conforme comprovantescartões de reservaembarque emdo anexovoo inicial para Buenos Aires (DOC. 02) e do voo original (DOC. 03) em anexo. Segue abaixo o itinerário contratado:
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Ao desembarcarem em Buenos Aires, os autores foram pegos de surpresa com a lamentável informação de que seu voo de conexão (FO 5030) estava CANCELADO, conforme comprovante de cancelamento do voo original de ida em anexo (DOC. 04), sem qualquer justificativa plausível ou previsão concreta para uma nova decolagem.
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Ressalte-se que, em momento algum anterior, foram fornecidas pela Companhia Aérea informações sobre a situação do voo contratado cancelado, estando este confirmado até o momento da chegada em Buenos Aires. Nem sequer uma mensagem via correio eletrônico foi enviada aos passageiros do voo - todos pegos completamente de surpresa, conforme demonstram as conversas no WhatsApp sobre o cancelamento (DOC. 06).
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Ocorre que, diante da URGÊNCIA DA SITUAÇÃO e dos VALORES EXORBITANTES das passagens aéreas de última hora, o autor Gabriel Ferreira Lima precisou CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE EMERGÊNCIA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para conseguir adquirir novas passagens aéreas pela companhia Aerolíneas Argentinas, conforme comprovamdemonstram pelosos comprovantes de pagamentocompra das novas passagens (DOC. 07) e o contrato de empréstimo bancário que seguem em anexo (DOC. 08) em anexo.
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Assim, sem qualquer alternativa viável apresentada pela Flybondi, os autores foram obrigados a adquirir, com recursos próprios obtidos mediante empréstimo bancário, novas passagens aéreas, ficando com o seguinte itinerário, conforme cartões de embarque dos novos voos comprados (DOC. 0609):
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    A requerida sequer ofereceu assistência com hospedagem e transporte, de forma que os autores precisaram realizar GASTOS EXTRAS com hospedagem de emergência no Airbnb e transporte via Uber, no valor total de R$ 302,96 (trezentos e dois reais e noventa e seis centavos), consoante comprovademonstram peloso comprovantescomprovante de pagamentogasto queextra seguemcom em anexohospedagem (DOC. 0710) e o comprovante de gasto extra com transporte (DOC. 0811) em anexo.
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Outrossim, em decorrência do desarrazoado atraso em sua chegada ao destino final, os autores PERDERAM COMPROMISSO PESSOAL, qual seja, o PASSEIO TURÍSTICO "CANAL DE NAVEGAÇÃO BEAGLE", agendado para as 15:00 do dia 09/07/2026, conforme comprovademonstra pelao confirmaçãocomprovante de reservapasseio perdido no destino em anexo (DOC. 0912).
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Ressalta-se que, COMO SE NÃO BASTASSE TODO O TRANSTORNO ENFRENTADO NA IDA, o voo de retorno dos autores também foi CANCELADO PELA COMPANHIA AÉREA, conforme comprovante de reserva e cancelamento do voo original de volta (DOC. 05), novamente sem solução adequada ou suporte suficiente para minimizar os prejuízos. Segue abaixo o itinerário de retorno originalmente contratado:
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Sem alternativa viável apresentada pela empresa e diante da urgência de retornar ao Brasil, os autores precisaram adquirir, às próprias expensas, outras passagens aéreas pela Aerolíneas Argentinas, no valor de R$ 3.533,59 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme comprova pelo comprovantecomprovantes de pagamentocompra das novas passagens em anexo (DOC. 1007), ficando com o seguinte itinerário de retorno:
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Cumpre destacar que a companhia aérea efetuou reembolso parcial no valor de R$ 1.860,64 (um mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) para o voo de retorno, conforme comprovante de reembolso (DOC. 05). Tal quantia, contudo, mostrou-se manifestamente insuficiente para reparar os prejuízos suportados pelo autor, permanecendo um saldo de dano material no importe de R$ 1.672,95 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), especificamente relacionado ao referido trecho.
  • INICIAL - GABRIEL FERREIRA LIMA · Lira Ventorini · 2026-08-04
    Além de todo o PREJUÍZO FINANCEIRO suportado, os autores ainda tiveram que enfrentar ENORME PREJUÍZO PESSOAL E EMOCIONAL, uma vez que a viagem havia sido cuidadosamente planejada para proporcionar um momento marcante e inesquecível, incluindo a realização de um pedido de casamento surpresa, conforme demonstra a postagem do pedido de casamento na viagem (DOC. 13). A sucessão de cancelamentos, a incerteza, a necessidade de reorganizar toda a viagem e as preocupações financeiras COMPROMETERAM SIGNIFICATIVAMENTE ESSA OCASIÃO ESPECIAL, gerando angústia, frustração e sofrimento que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano.
  • INICIAL - EDIGARD RAPHAEL DUTRA · Ronaldo Macena · 2026-08-04
    Assim, nos termos da legislação acima destacada, a companhia aérea, no presente caso, tem o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pelo autor, uma vez que, alémo de fazê-lafez chegar ao seu destino final sem sua bagagem, submeteuprivando-ao a um atraso significativo no voo, comprometendode seus compromissospertences pessoais e ampliandomedicamentos ode desgasteuso dacontínuo viagempor 43 horas. A parte autora teveficou que suportar longas horas em condições precárias no aeroportodesamparada, sem a devida assistência material, evidenciando uma falha grave na prestação de serviços. Essa sucessão de negligências provocou abalo, danos, constrangimentos e profunda angústia, em total desrespeito ao consumidor. O sofrimento e a incerteza vividos pelo autor, sem saber quando conseguiria recuperar seus pertences ouessenciais chegare aocorrendo seuriscos destinoà nosua tempo planejadosaúde, são imensuráveis.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Assim, requer-se que a audiência de conciliação seja designada de forma virtual, conforme a Lei 9.099/95, com os seguintes contatos dado parte AutoraAutor e sua advogada para viabilizar a realização:
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    AO autoraautor adquiriu passagens aéreas com a empresa ré, para realizar o trajeto Altamira (ATM) – Florianópolis (FLN), com conexões em Belém (BEL) e Campinas (VCP), no dia 30 de junho de 2026, com saída prevista do primeiro trecho (AD4463) às 15h10 e chegada final programada para às 23h55 do mesmo dia.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Vejamos o itinerário original adquirido pelapelo autoraautor:
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    As passagens foram adquiridas com chegada prevista para a noite do mesmo dia, mas, devido ao cancelamento do voo final, ao requerente só desembarcou no final da tarde do dia seguinte, causando prejuízos significativos ao seu planejamento e profundo desgaste físico e emocional, frustrando sua legítima expectativa de cumprimento do contrato.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    AO demandante realizou normalmente as duas primeiras conexões, embarcando no voo AD4463 de Altamira para Belém e, posteriormente, no voo AD2705 de Belém para Campinas. Ao chegar em Campinas, procedeu ao embarque no voo AD4368 com destino a Florianópolis, acomodando-se em seu assento conforme programado.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Assim, ao autoraautor foi forçadaforçado a desembarcar da aeronave, retirar suas bagagens e enfrentar filas gigantescas no check-in durante a madrugada em busca de uma solução. A situação tornou-se ainda mais caótica considerando que, dentre os passageiros afetados, havia famílias com crianças e idosos, o que agravou o desgaste físico e emocional de todos os envolvidos.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A assistência prestada pela companhia aérea foi extremamente precária. AO requerente ficou horas sem acesso adequado a água ou alimentação durante a madrugada.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Diante disso, o que era para ser uma viagem tranquila se transformou em um verdadeiro calvário para ao autoraautor, que foi submetidasubmetido a privação de sono, fome e sede durante toda a madrugada, causando-lhe significativo desgaste físico e emocional.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A viagem dado requerente tinha como objetivo específico a participação no congresso do FISK em Florianópolis. A chegada estava programada para a noite do dia 30 de junho justamente para permitir um dia inteiro de turismo e descanso antes do início do evento, que seria exaustivo.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Contudo, com o atraso de quase 20 horas, ao autoraautor perdeu completamente esse planejamento. Como consequência direta da falha da ré, ao demandante chegou ao congresso completamente exaustaexausto, sem o descanso necessário para enfrentar as atividades profissionais programadas, comprometendo severamente sua participação no evento.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A ausência de informações claras, alternativas viáveis e assistência adequada por parte da requerida agravou ainda mais a experiência vivenciada pelapelo requerente. A empresa demonstrou total descaso ao cancelar o voo após o embarque dos passageiros, deixando-os aguardar por mais de uma hora dentro da aeronave sem qualquer explicação satisfatória.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    AO autoraautor chegou ao aeroporto de Altamira com a devida antecedência para viajar conforme programado, confiando em uma logística segura e tranquila. Realizou normalmente as duas primeiras conexões, entretanto, teve seus planos completamente frustrados com a falha na prestação do serviço da ré no último trecho da viagem.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A lesão experimentada pelapelo demandante vai além de um simples contratempo de viagem, abrange frustração, sofrimento e angústia, causados exclusivamente pela falha na prestação de um serviço eficiente pela ré. AO autoraautor foi submetidasubmetido a privação de sono, fome e sede durante a madrugada, perdeu compromissos importantes de turismo e descanso e chegou ao congresso profissional completamente exaustaexausto.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Ressalte-se que todos os fatos narrados acima trouxeram profundo abalo moral para ao requerente. Diante disso, é imprescindível que ao autoraautor seja devidamente indenizadaindenizado pelos danos morais sofridos.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao cancelar o voo após o embarque, sob a justificativa de vencimento da jornada de trabalho da tripulação, ocasionando a realocação dos passageiros apenas para o final da tarde do dia seguinte e um atraso total de aproximadamente 20 horas. Tal conduta comprometeu integralmente o planejamento dado requerente, na perda de um dia inteiro de turismo e do descanso fundamental previsto antes do congresso profissional, causando frustração e profundo desgaste emocional, agravados pela ausência de assistência adequada durante a madrugada, com horas de espera em filas sem acesso a água ou alimentação.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    À vista do exposto, resta claro o dever da Requerida de indenizar a parteo Requerente pelos prejuízos suportados em razão da falha na prestação dos seus serviços.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    AO autoraautor foi vítima de uma sequência de falhas graves praticadas pela companhia aérea ré, iniciada com o cancelamento abrupto e injustificado do voo AD4368, que partiria de Campinas com destino a Florianópolis. O cancelamento ocorreu de forma especialmente ultrajante: os passageiros já haviam embarcado e permaneceram dentro da aeronave por mais de uma hora e dez minutos sem qualquer informação clara, sendo surpreendidos com a notícia de que o voo estava cancelado em razão do vencimento da jornada de trabalho da tripulação — circunstância que revela falha organizacional interna da própria empresa, e não qualquer fato externo imprevisível.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A desídia da ré comprometeu integralmente o planejamento da viagem dado requerente, que havia estruturado sua chegada a Florianópolis em horário determinado e se viu obrigadaobrigado a desembarcar, retirar bagagens e enfrentar horas de incerteza nas dependências do terminal, frustrando a legítima expectativa de cumprimento do contrato de transporte nos exatos termos em que foi originalmente avençado.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Não se trata de um simples contratempo de viagem, pois o comportamento adotado pela requerida extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano ao prestar um suporte operacional manifestamente inadequado. Após o cancelamento, ao autoraautor foi submetidasubmetido a filas intermináveis durante a madrugada para realocação, permanecendo por horas sem água ou alimentação adequada. A realocação oferecida foi para o final da tarde do dia seguinte, impondo um atraso de aproximadamente 20 horas na chegada ao destino.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Agravava ainda mais o cenário a presença de famílias com crianças e idosos entre os passageiros afetados, tornando o descaso ainda mais evidente. Tal conduta configura violação flagrante aos direitos da personalidade dos consumidores, com repercussões diretas na esfera psíquica e existencial dado autoraautor, submetendo-ao a um desnecessário estado de estresse, privação de sono, fome e angústia perante o descaso generalizado em solo.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Portanto, a reparação pelos danos suportados é justa e imperiosa, especialmente diante do severo impacto gerado pelo atraso global de aproximadamente 20 horas na chegada a Florianópolis, fazendo com que ao autoraautor perdesse integralmente o dia de turismo previamente planejado, e, sobretudo, perdesse o dia de descanso fundamental que havia reservado antes do início do congresso profissional do FISK — evento para o qual a viagem foi especialmente organizada. AO requerente chegou ao congresso em estado de completa exaustão física e emocional, privadaprivado do repouso que havia sido criteriosamente planejado, sendo-lhe impossível reverter a perda do tempo útil e a frustração dos planos originais.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A inviabilidade de recuperar essas perdas agrava o sofrimento dado autoraautor, de modo que a fixação da verba indenizatória deve observar os limites da razoabilidade, mas alcançar o vital caráter preventivo, pedagógico e punitivo de que devem se revestir as condenações desse cunho, face à evidente falha sistêmica da ré.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Ocorre que ao parte autoraautor não pode ser penalizadapenalizado, emocional ou financeiramente, por falhas operacionais totalmente previsíveis da prestadora de serviços, razão pela qual subsiste a responsabilidade da requerida e o consequente dever de indenizar.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Ao cancelar o voo sem aviso prévio, a companhia aérea violou claramente o dever de informação previsto pela ANAC, comprometendo o direito da partedo requerente à transparência e previsibilidade, aspectos essenciais para a organização da viagem e a minimização de transtornos, resultando em sérios prejuízos.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    A realocação forçada dado autoraautor em outro voo, quase 20 horas depois do originalmente contratado, apenas no final da tarde do dia seguinte, não foi uma solução compatível, tampouco razoável, pois comprometeu gravemente o planejamento dado demandante, a perda irreversível de um dia inteiro de turismo e do descanso fundamental antes do congresso profissional, gerando severo desgaste físico e emocional em razão da privação de sono, fome e sede durante a madrugada em filas intermináveis, sobretudo diante da presença de famílias com crianças e idosos que agravaram ainda mais o estado de vulnerabilidade e indignação.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Ressalte-se, ainda, que a insuficiência da assistência material prestada pela ré, diante da situação de espera prolongada, agravou significativamente o transtorno vivenciado pela partepelo requerente.
  • INICIAL - GABRIEL FISCHER NETO · Soraia Gomes · 2026-08-04
    Medidas adequadas de acolhimento e suporte poderiam ter minimizado significativamente o sofrimento experimentado, sua ausência reforça o descaso com que ao parte autoraautor foi tratadatratado.