Pedidos e Requerimentos
Trechos recorrentes
Removidos
- 12× pretendem
- 11× g
- 8× b
- 7× c
- 7× f
- 6× declaram … pretendem … requerem
- 6× h
- 6× possuem
- 5× requer
- 4× 40 … quarenta
Inseridos
- 15× deferida a
- 12× a
- 12× pretende
- 8× , sob pena de fixação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento
- 8× f
- 7× b
- 7× e
- 7× h
- 6× declara … pretende … requer
- 6× g
Exemplos antes → depois
-
Diante do exposto, requerem
seja: -
determinara inversão do ônus da prova, conforme previsto nos artigos 14 combinado com o artigo 6º, VIII, todos do Código de Defesa do Consumidor; -
citadaaacitação da ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; -
sejaajulgadaprocedênciaprocedente ada presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); -
a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês; -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); -
conforme artigo 319, inciso VII do CPC,
manifestamanifestam o desinteresse em realizar audiência de conciliação; -
protestaprotestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo, desde já, a juntada da documentação em anexo. -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
2826.316455,4581 (vinte eoitoseis mil,trezentosquatrocentos edezesseiscinquenta e cinco reais equarentaoitenta ecincoum centavos), sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para cada autor, totalizando R$16.000,00 (dezesseis mil reais),, a título de danos morais, e R$1210.316455,4581 (dozedez mil,trezentosquatrocentos edezesseiscinquenta e cinco reais equarentaoitenta ecincoum centavos), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Por tudo exposto, requer-se a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, em decorrência da frustração, dos danos psicológicos, da perda do tempo útil, além de servir de forma educativa para que não se repitam situações semelhantes. -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para o autor,, a título de danos morais acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Inverter o ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII da lei 8.078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dasdapartesparteautorasautora; -
I – condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais). -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o autor, tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o autor; -
Ainda, que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, NÃO
possuempossui interesse na designação de audiência de conciliação, pois a composição amigável pode ser feita mediante os contatos disponibilizados nesta peça inicial; -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
Assim, a parte autora requer seja a demandada condenada a efetuar o reembolso dos valores devidos, que totalizam o montante de R$ 5.347,52 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso. -
a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 5.347,52 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês; -
Diante disso, requer a condenação
dasdarequeridasrequerida ao pagamento de500250 (quinhentosduzentos e cinquenta) DES que, na data do ocorrido, corresponde a R$ 1.722,22(mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)paraemcadafavor do autor Ednaldo Valença Batista Júnior,totalizandopassageiroR$ 3preterido.444,44 (três mil reais, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). -
Condenar a Ré ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) Direitos Especiais de Saque (DES), equivalentes a R$
31.444722,4422 (trêsmilreais,quatrocentossetecentos equarentavinte equatrodois reais equarentavinte equatrodois centavos), considerando a cotação vigente nesta data, a título de indenização pela preterição de embarque sofridapelospeloautoresautor Ednaldo Valença Batista Júnior, nos termos do art. 21, I, da Resolução n.º 400/2016 da ANAC; -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$ 8.571,03 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e três centavos), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a autora, a título de danos morais, e R$ 571,03 (quinhentos e setenta e um reais e três centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
89.952438,4466 (oitonove mil,novecentosquatrocentos ecinquentatrinta edoisoito reais equarentasessenta equatroseis centavos), sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para o autor,, a título de danos morais, e R$9521.438,4466 (novecentosum mil, quatrocentos ecinquentatrinta edoisoito reais equarentasessenta equatroseis centavos), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Face ao exposto,
requeremrequerosaAUTORESAUTORA: -
a inversão do ônus da prova em favor
dosdaAUTORESAUTORA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; -
seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, reconhecendo-se a falha na prestação do serviço e a abusividade da conduta, condenando-se a RÉ ao pagamento de indenização pelos danos morais causados
aosàAUTORESAUTORA, com cunho reparatório e punitivo, fixados na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais. -
Protestando por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental,
informaminformaosaAUTORESAUTORA quereceberãoreceberá intimações e notificações através de sua advogada, JULIANA DE SOUZA FERNANDES GONÇALVES, inscrita na OAB/RJ sob o nº 240.940/RJ, e-mail: [email protected], sob pena de nulidade. -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor, tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor; -
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
Diante
aodo exposto, requer seja: -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
II – Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de
[VALORR$DA11.481,49PASSAGEM(onzeDEmil,VOLTA]quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos); -
Pelo exposto, requer seja a parte Ré condenada em danos materiais no importe de [VALOR DA PASSAGEM DE VOLTA]. -
II – Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de [VALOR DA PASSAGEM DE VOLTA]; -
a) A concessão da tutela de urgência para determinar que a Ré restabeleça as contas da Parte Autora vinculadas ao número +55 31 92001-2427, sob pena de multa diária;
-
Diante do exposto, requer-se a condenação da Parte Ré ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes no valor de R$
42.254978,6931 (quatrodois mil,duzentosnovecentos ecinquentasetenta equatrooito reais esessentatrinta enoveum centavos), correspondenteaaostodo11o(onze)períododias iniciais de inatividade forçada,desdeacrescidoodasbloqueioparcelasindevidovincendas, que deverão continuar a incidir e ser somadas, à razão de R$ 270,75 por dia, atéoaefetivodatarestabelecimentoda efetiva reativação da conta pela plataforma. -
g) A condenação da Ré ao pagamento de R$
42.254978,6931 (quatrodois mil,duzentosnovecentos ecinquentasetenta equatrooito reais esessentatrinta enoveum centavos) a título de lucros cessantes, correspondentesaoaosperíodo11 (onze) dias iniciais de inatividade forçada, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, à razão de R$ 270,75 (duzentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por dia, que deverão incidir até a data da efetiva reativação da conta pela plataforma; -
b) A citação da Requerida UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e 99TECNOLOGIA LTDA, para responder a presente exordial, sob pena de revelia e confissão ficta; -
No presente caso, verifica-se que a parte requerente sofreu gravíssimos danos morais
e materiaisoriundos da prestação defeituosa dos serviços contratados junto à requerida. -
Conforme exposto, o art. 14 do CDC determina a reparação de TODOS os danos ocasionados ao consumidor, não restando dúvidas de que os danos morais
e materiaissofridos pela parte autora devem ser ressarcidos pela ré. -
Portanto, devida é a CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A INDENIZAR OS DANOS MORAIS
E MATERIAISSOFRIDOS PELA PARTE AUTORA em decorrência da má prestação dos serviços daquela. Tal responsabilização deve ser OBJETIVA, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$ 8.771,67 (oito mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o autor, a título de danos morais, e R$ 771,67 (setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Por fim, requer sejam as intimações processuais realizadas em nome de Larissa Bezerra Lira, OAB/
SPCE49938.934844, com escritório profissional na Avenida Santos Dumont, 6740, Cocó, Fortaleza/CE, endereço eletrônico [email protected] e telefone para contato (85) 99645-4224. -
Inverter o ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dasdapartesparteautorasautora; -
Diante do exposto
, requer se digne Vossa Excelência em: Além disso, a parte autora declara que NÃO pretende mais produzir provas, além das juntadas nesta inicial, e requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, requer se digne Vossa Excelência a: -
Inverter o ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dasdapartesparteautorasautora; -
A parte autora manifesta sua adesão ao
‘’“JUÍZO 100% DIGITAL’’”. Desde já, oAdvogadoadvogado e a parte requerente declaram que possuem condições técnicas paraparticiparemparticipar de audiência deConciliaçãoconciliação, bem comoInstruçãode instrução, na modalidade virtual– tele presencial(telepresencial). -
Dessa feita, requer seja
realizadarealizadoindenização pagamento de indenização de 250 (duzentos e cinquenta)DireitoDireitosEspecialEspeciais de Saquepara a autora, o que equivale ao valor total de R$1.730,27 (mil, setecentos e trinta reais e vinte e sete centavos) para a autora. -
Assim, Excelência, ante os documentos juntados aos autos, a verossimilhança das alegações da autora e a sua condição de
hipossuficientehipossuficiência, requer que Vossa Excelência se digne a determinar a inversão do ônus da prova no presente caso.