Pedidos e Requerimentos
Trechos recorrentes
Removidos
- 35× as … contas
- 33× ao
- 28× das … contas
- 24× 10 … dez
- 23× citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo le
- 22× o … autor
- 21× autor
- 19× às … contas
- 16× possuem
- 16× pretendem
Inseridos
- 34× do
- 25× a … autora
- 20× autora
- 18× da … conta
- 17× a … conta
- 16× possui
- 16× pretende
- 14× da … autora
- 14× do … autor
- 13× 14 … quatorze
Exemplos antes → depois
-
A condenação do Réu a pagar
aoàautorAutora um quantum indenizatório a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) paraoaautorAutora, em atenção às condições da parte, principalmente o potencial econômico-social do lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas; -
A condenação do Réu a pagar
aoàautorAutora um quantum indenizatório a título de danos materiais, no valor de R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos),,em atenção à reparação pelos prejuízos causados; -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
1210.000,00 para o autor; -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
311363,9951 (trezentos eonzesessenta e três reais enoventacinquenta enoveum centavos); -
Diante das particularidades do caso, especialmente a
perdanão entrega daconexão,bagagemas sucessivas alterações de horário, o atraso final decorrente de manutenção não programadadespachada, achegadanecessidadeaproximadamentedeNoneregistrardepoisadoocorrênciacontratadoe de comparecer duas vezes ao aeroporto, bem como os transtornos suportados por permanecer vários dias sem seus pertences, requer-se a fixação dos danos morais emR$10.000,00 (dez mil reais) para o autor. -
Desse modo, requer-se que a inversão do ônus da prova alcance especificamente os documentos e informações que se encontram sob posse, controle ou disponibilidade técnica da requerida e cuja produção não está ao alcance
dadoAutoraautor, especialmente: os registroscompletosdareserva KUBIZPcontratação eda compra nº LA9577670KPQD; o históricodo itineráriooriginalmente contratado e de todas as alterações e reacomodações realizadas; os registros operacionaisdos voosLA3301, LA3712AA400 eLA3210,AA905;incluindoos horários efetivos de partida, chegada, embarqueedesembarque;chegadaosdessesrelatórios internos que indiquem as causas da perda da conexão, das alterações sucessivas de horário e do atraso atribuído a MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA; os registros e documentos relativos à manutenção da aeronave ou à ocorrência operacional que ocasionou o atraso do voo LA3210voos; os registros decomunicação enviados à passageira sobre atrasosdespacho,alteraçõeslocalização, encaminhamento ereacomodaçõestentativa de entrega da bagagem identificada pela etiqueta AA633292; os documentos e registros relacionados ao Relatório de Irregularidade de Bagagem sob a referência GRUCG339863; asalternativascomunicaçõesdeenviadastransporteaoeventualmentepassageirodisponibilizadassobre a localização e a entrega do volume; e os registrosdeda assistênciamaterialoferecidaouao autor após a nãooferecidaentregaàdaAutora durante o período de esperabagagem. -
Preliminarmente, seja reconhecida a inaplicabilidade do Tema 1.417 do STF ao caso concreto,
dianteuma vez que a controvérsia narrada decorre danaturezanãooperacionalentrega dafalhabagagem despachada edadascomprovaçãodespesasdesuportadasmanutençãopelonãoautorprogramadaparanotentarvoo realocadorecuperá-la; -
Seja julgada pela TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido, condenando-se a Ré ao pagamento de R$
1.28899,1262 (mil duzentosnoventa eoitenta e oitonove reais edozesessenta e dois centavos) a título de danos materiais, correspondentesaàsR$despesas1.044,00de(milpedágios equarentaestacionamentos suportadas pelo autor nas diligências para buscar informações equatrorecuperarreais)suapelas reservas de hospedagem frustradas e R$ 244,12 (duzentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) pela locação de veículo prejudicada em decorrência da perda de conexão e do atraso ao destino finalbagagem; -
Assim, a parte autora requer seja a demandada condenada a efetuar o reembolso do valor devido no montante de R$
285280,9202 (duzentos e oitentae cincoreaise noventae dois centavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso. -
Assim, a parte autora requer seja a demandada condenada a efetuar o reembolso do valor devido no montante de R$
285280,9202 (duzentos e oitentae cincoreaise noventae dois centavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso. -
a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$
285280,9202 (duzentos e oitentae cincoreaise noventae dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso eacrescidaacrescido de juros moratórios de 1% ao mês; -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$
1014.000,00 (dezquatorze mil reais) para o autor, tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
1014.000,00 (dezquatorze mil reais) para o autor; -
Diante do exposto, requer indenização por danos morais no valor de R$
108.000,00. -
Considerando que o art. 926, caput, do CPC impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, requer-se a aplicação no caso concreto do posicionamento majoritário. Logo, requer-se a condenação da Parte Ré ao pagamento de R$
108.000,00 (dezoito mil reais) para o autor a título de danos morais. -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
128.000,00 para o autor; -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
1012.000,00 (dezdoze mil reais) para cada autor, totalizando R$2024.000,00 (vinte e quatro mil reais); -
Diante do exposto, requer indenização por danos morais no valor de R$
1012.000,00. -
Dessa forma, requer-se que a Ré seja condenada ao pagamento da compensação regulamentar prevista no art. 24, II, da Resolução 400/ANAC, no valor equivalente a 500 DES (quinhentos Direitos Especiais de Saque), além das indenizações cabíveis pelos danos morais e materiais experimentados pela Autora.
-
Preliminarmente, seja reconhecida a inaplicabilidade do Tema 1.417 do STF ao caso concreto,
dianteumadaveznaturezaqueoperacionaladacontrovérsiafalhadecorre de erro no bilhete, comunicado previamente à Ré eda comprovação de manutençãonãoprogramadacorrigido,noquevooimpediurealocadoo embarque dos autores; -
Seja julgada pela TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido, condenando-se a Ré ao pagamento de R$
115.288397,1246 (quinze mil,duzentostrezentos eoitentanoventa eoitosete reais edozequarenta e seis centavos) a título de danos materiais, correspondentes a R$110.044930,0088 (dez mil, novecentos equarentatrinta reais equatrooitentareaise oito centavos) pelasreservaspassagensdeaéreashospedagemnãofrustradas ereembolsadas, R$2444.144,1271 (duzentosquatro mil, cento e quarenta e quatro reais edozesetenta e um centavos) pelalocaçãohospedagem não usufruída e R$ 321,87 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) pelas despesas deveículotransporteprejudicadaatéemodecorrênciaaeroportoda perdae deconexãoretornoeàdo atraso ao destino finalresidência; -
Seja
julgada pela TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido, condenando-secondenada a Ré ao pagamento da compensação financeira prevista para a preterição deR$embarque em voo internacional, no valor de 500 (quinhentos) DES para cada autor, totalizando 1.288,12000 (milduzentos e oitenta e oito reais e doze centavos)a título de danos materiaisDES,correspondentesequivalentes a R$17.044094,00 (sete mil equarentanoventa e quatro reais),pelasconformereservasadequantificaçãohospedagemindicadafrustradasnestae R$ 244,12 (duzentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) pela locação de veículo prejudicada em decorrência da perda de conexão e do atraso ao destino finalinicial; -
Seja determinada a inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade
dadosparte Autoraautores em face da Ré; -
Diante do exposto, requer indenização por danos morais no valor de R$
108.000,00. -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$
105.000,00 (dezcinco mil reais) para cada autor, totalizando R$5025.000,00 (cinquentavinte e cinco mil reais), tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
105.000,00 (dezcinco mil reais) para cada autor, totalizando R$5025.000,00 (cinquentavinte e cinco mil reais); -
Diante
aodo exposto, requerem seja: -
Ainda, que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, NÃO
possuempossui interesse na designação de audiência de conciliação, pois a composição amigável pode ser feita mediante os contatos disponibilizados nesta peça inicial; -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
56.647854,4697 (cinquenta e seis mil,seiscentosoitocentos equarentacinquenta esetequatro reais equarentanoventa eseissete centavos), sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos sete autores, totalizando R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a título de danos morais, e R$647854,4697 (seiscentosoitocentos equarentacinquenta esetequatro reais equarentanoventa eseissete centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
I – condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada
autorautora, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
4856.647,46 (quarentacinquenta eoitoseis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dosseissete autores, totalizando R$4856.000,00 (quarentacinquenta eoitoseis mil reais), a título de danos morais, e R$ 647,46 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar um quantum indenizatório no valor de R$
4948.647,46 (quarenta enoveoito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), sendo R$78.000,00 (seteoito mil reais) para cadaautorum dos seis autores, totalizando R$4948.000,00 (quarenta enoveoito mil reais),, a título de danos morais, e R$ 647,46 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais,acrescido de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANODANOSMORALMORAIS E MATERIAIS -
PorVtudo–exposto,DOSrequer-seDANOSa condenaçãoMATERIAIS Além daRequeridareparaçãoaomoral,pagamentoosdecomprovantesindenizaçãoanexospordemonstramdanososmoraisprejuízosnomateriaisvalorsuportadosdepelosR$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte Autora,Autores em decorrênciada frustração,dosdanostranstornospsicológicos,causadosdapelaperdafalha na prestação dotemposerviço:útilR$ 73,93 referentes ao transporte por aplicativo e R$ 84,80 referentes à alimentação. As despesas somam R$ 158,73,alémvalordecujoservirressarcimentode forma educativa para que nãointegral serepitam situações semelhantesrequer. -
ACondenaçãototal procedência dos pedidos para então condenar ada Requerida aopagamentoressarcimentododos danos materiais no valor de R$10.000158,0073 (dezcentomile cinquenta e oito reais e setenta e três centavos)a cada autor,totalizandocorrespondentesoàsvalordespesasdecomprovadas com transporte por aplicativo (R$20.00073,0093) e alimentação (vinteR$mil reais84,80)referente ao dano moral suportado pela parte Requerente; -
I – condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para
aoautoraautor. -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
1210.000,00 para cada autor, totalizando R$2420.000,00 (vintee quatromil reais); -
Julgar PROCEDENTE a presente ação, condenando a requerida a pagar
umindenizaçãoquantumporindenizatóriodanos morais no valor de R$148.000,00 (catorze mil reais), sendo R$ 7.000,00 (seteoito mil reais) para cada autor, totalizando R$1416.000,00 (catorzedezesseis mil reais),,a título de danos morais acrescidoacrescida de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso; -
Seja o presente processo incluído no regime do Juízo 100% Digital,
sendo quecom a prática de todos os atos processuaissejam praticadosexclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive eventuais audiências por videoconferência; -
A condenação da Requerida ao pagamento da multa prevista na resolução da ANAC, no valor de 250 (duzentos e cinquenta) DES, que, na data do ocorrido, correspondia a
R$ 1.718,20 (mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos) para o autor,atualizadoscom atualização até a data do efetivo pagamento; -
A produção de todas as provas
cujosadmitidasmeios são admitidos peloem direito,e a juntada de novos documentos, se necessário. -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$
1014.000,00 (dezquatorze mil reais) para a autora, tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
1014.000,00 (dezquatorze mil reais) para a autora; -
Dessa feita, requer-se
seja realizada indenização pagamento à autora de indenização correspondente a 500 (quinhentos)DireitoDireitosEspecialEspeciais de Saquepara a autora,o que equivale aono valor total de R$3.505,05 (três mil, quinhentos e cinco reais e cinco centavos)para a autora. -
Em razão de todo o exposto, a autora pede, respeitosamente:
-
A citação da requerida,
viapor e-mail, telefone ou via postal, com aviso de recebimento (A.R.), no endereço informado no preâmbulo desta peça, para que, querendo,oferecerofereça contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; -
A condenação da
Requeridarequerida ao pagamento da multa prevista na resolução da ANAC, no valor de 500 (quinhentos) DES, que, na data do ocorrido, correspondia aR$3.505,05 (três mil, quinhentos e cinco reais e cinco centavos),paraemafavor da autora,atualizadoscom atualização até a data do efetivo pagamento; -
Com respaldo no princípio da reparação integral, considerando-
se a capacidade econômica da parte e a dupla função da compensação por dano moral (compensatória e punitiva),sejarequer-se a condenação da requeridacondenadaa compensar o dano moral experimentado pela autora,.indicandoIndica-secomo valor pretendido, em observância ao art. 292, V, do CPC, o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) para a autora, atualizado até a data do efetivo pagamento; -
A produção de todas as provas
cujosadmitidasmeios são admitidos peloem direito,e a juntada de novos documentos, se necessário.