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Exemplos antes → depois

  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Em razão do cancelamento do voo LA3351 e da reacomodação para o dia seguinte, ao parte AutoraAutor sofreu prejuízos materiais diretos e comprovados. O passageiro perdeu o horário do transporte terrestre subsequente que havia reservado de Guarulhos-Aeroporto para São José dos Campos, sendo obrigado a remarcar a passagem rodoviária para as 11h30 de 27/08/2026, arcando com taxa adicional de remarcação.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    Trata-se de dano emergente, caracterizado pela efetiva diminuição patrimonial experimentada pelapelo parte AutoraAutor em razão do inadimplemento contratual da Ré. A relação de causalidade entre a conduta da companhia aérea e o prejuízo é inequívoca: o cancelamento do voo gerou a perda do transporte terrestre previamente contratado, impondo ao consumidor o ônus de arcar com taxa de remarcação para viabilizar a continuidade de seu deslocamento.
  • INICIAL - VANDERSON RODOLFO FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A conduta da Ré, ao cancelar o voo e impor àao parte AutoraAutor a reacomodação para o dia seguinte sem a devida assistência material que evitasse prejuízos subsequentes, configura violação à boa-fé objetiva e ao dever de cooperação inerente às relações de consumo, justificando a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    A parte Requerente cumpriu integralmente com suas obrigações, realizou o pagamento da passagem aérea, compareceu ao aeroporto com antecedência e agiu com total boa-fé em todas as suas condutas. A parte Requerente cumpriu integralmente com suas obrigações, realizou o pagamento da passagem aérea, compareceu ao aeroporto com antecedência em todas as suas condutas. No entanto, a demandada demonstrou completa falta de zelo e respeito para com osa AutoresAutora, cancelando seu voo unilateralmente após sucessivos atrasos e reacomodando os passageiros-a somente no dia seguinte, atrasandocom suaatraso na chegada ao destino final emde 15 (QUINZE) HORAS E 8 (OITO) MINUTOS!
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    É incontestável que os fatos narrados ultrapassam, em muito, o mero aborrecimento cotidiano. OsA AutoresAutora foramfoi submetidossubmetida a intenso desgaste emocional, físico e psicológico, decorrente da negligência e do descaso da Ré, sendo forçadosforçada a suportar longa espera no aeroporto após sucessivos atrasos do voo original, culminando no cancelamento e na necessidade de pernoite forçada para embarque somente na manhã seguinte.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    O cancelamento injustificado do voo LA3351, a reacomodação tardia no voo LA9000 do dia seguinte (que também partiu com atraso) e, sobretudo, os prejuízos financeiros e logísticos sofridos, visto que osa AutoresAutora perderamperdeu o horário do transporte rodoviário previamente reservado de Guarulhos-Aeroporto para São José dos Campos, sendo obrigadosobrigada a remarcar a passagem de ônibus e a arcar com taxa adicional de R$ 10,79 para tanto, evidenciam a gravidade da conduta da companhia aérea.
  • INICIAL - JANAINA KELLY DIAS FERNANDES · Need Help Voos · 2026-09-26
    OsA AutoresAutora foramfoi expostosexposta a constrangimentos, cansaço e verdadeira sensação de abandono, enquanto a Ré limitou-se a adotar medida ineficiente (a reacomodação tardia e igualmente atrasada), acreditando, de forma desrespeitosa, que tal providência seria suficiente para compensar todo o transtorno causado, impondo aosà passageirospassageira o ônus de arcar sozinhossozinha com os custos da remarcação do transporte terrestre perdido por sua exclusiva culpa.
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-26
    Contudo, a Parte Autora foi informada por SMS, às 22h33 do dia 04.09.26, de que o voo AD 4112 havia sidofoi cancelado (Documento 3).
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-25
    Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada da Parte Autora no destino em mais de 34 horas e 25 minutos.
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-25
    Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, a Parte Autora chegou ao seu destino com 34 horas e 2125 minutos de atraso.
  • INICIAL - Maycon Roberto Lima Prado · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-25
    Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré que postergou a chegada da Parte Autora em seu destino por mais de 34h21min34h25min.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    A controvérsia decorre de falhas operacionais inseridas diretamente na execução do contrato de transporte aéreo contratado com a American Airlines. AEmbora Autorao sofreuvoo perdaAA400 tenha sofrido atraso e o voo AA905 também tenha registrado alteração de conexãohorário, alteração substancial do itinerário e, já no voo realocado, novo atraso expressamente atribuído pela própria LATAM a MANUTENÇÃOquestão NÃOcentral PROGRAMADAnarrada nesta demanda é a não entrega da bagagem despachada de Renato após sua chegada ao Rio de Janeiro.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    O segundo trecho também foiregistrou afetadoalteração de horário. O voo AA905 teve sua partida alterada, de 23h00Miami/MIA para 23h51 e a chegada ao Rio de Janeiro/GIG, deslocadatinha departida 08h20prevista para 08h33,as 23h00 e chegada às 08h20; conforme o histórico operacional, partiu às 23h51 e chegou às 08h33 (DOC. 6 – Histórico Operacional do Voo AA905). O itinerário atualizado no aplicativo da companhia indicava partida às 00h30 e chegada às 09h48, evidenciando que a alteração foi comunicada ao passageiro com horários ainda mais tardios. Assim, a chegada ao destino final ocorreu aproximadamente 1h30min (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) após o horário originalmente contratado.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    A sucessão deOs atrasos registrados nos dois trechos internacionais prolongoualteraram a jornadaprogramação e consumiu tempo que deveria estar destinado ao descanso apósda viagem de longa distância. O AutorRenato chegou ao Brasil na manhã de 12/09/2026 jáe, submetidoao aosdesembarcar efeitosno acumuladosAeroporto dasInternacional alteraçõesdo operacionaisGaleão, quenão desorganizaramrecebeu osua itineráriobagagem contratadodespachada.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    No caso concreto, a falha na prestação do serviço se revelaevidencia especialmentepela gravenão porqueentrega da bagagem despachada após a própria requerida reconheceu que o atraso final decorreuchegada de manutençãoRenato nãoao programada, circunstância inerente à gestãoRio de sua frota e incapaz de afastar o dever de indenizarJaneiro. A perdanecessidade dade conexão inicial,registrar a reacomodaçãoirregularidade e de comparecer duas vezes ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para horáriobuscar substancialmenteinformações posteriorsobre ea obagagem novoagravou atrasoos dotranstornos voosuportados realocadopelo culminaram em chegada aproximadamente 9h (NOVE HORAS) depois da programação contratadapassageiro.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    A Autora vivenciou situação de extrema insegurança e frustração desde o momento em que, ao aterrissar em Guarulhos com atraso no primeiro trecho, constatou a perda da conexão para Uberlândia, originalmente prevista para as 12h35. Após ser reacomodada em voo agendado apenas para o final da tarde, precisou suportar longa espera no aeroporto e nova sucessão de alterações provocadas por manutenção não programada na aeronave, que postergaram sucessivamente o horário do novo embarque.Renato vivenciou situação de frustração e insegurança ao chegar ao Aeroporto Internacional do Galeão em 12/09/2026 e constatar que sua bagagem despachada não havia sido entregue. Diante da falha, registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem e, nos dias seguintes, buscou informações sobre a localização e a entrega de seus pertences.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    EmNos seguidadias 13 e 15/09/2026, teveRenato suacompareceu jornadaao drasticamenteAeroporto estendida,Internacional vindode Guarulhos para tentar obter informações e recuperar a alcançar o destino final somente às 22h39 — acumulando um atraso de aproximadamente nove horas em relação ao horário originalmente contratadobagagem. A sucessãonão desses acontecimentos comprometeu integralmente o planejamentoentrega do itinerário,volume inviabilizoue oa cumprimentonecessidade de compromissosrealizar profissionaisesses agendadosdeslocamentos parageraram adespesas tardede pedágio e causouestacionamento, expressivosalém prejuízosdos materiaistranstornos pela impossibilidadedecorrentes de usufruirpermanecer depor reservasvários dedias hospedagemsem eseus depertences locação de veículo previamente contratadaspessoais.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Diante das particularidades do caso, especialmente a perdanão entrega da conexão,bagagem as sucessivas alterações de horário, o atraso final decorrente de manutenção não programadadespachada, a chegadanecessidade aproximadamentede Noneregistrar depoisa doocorrência contratadoe de comparecer duas vezes ao aeroporto, bem como os transtornos suportados por permanecer vários dias sem seus pertences, requer-se a fixação dos danos morais em R$  10.000,00 (dez mil reais) para o autor.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    No caso concreto, em razão do atraso dos voos e da não entrega da bagagem após a chegada ao destino final, o passageiro foi compelido a realizar despesas extraordinárias que não teriam ocorrido se o serviço tivesse sido prestado adequadamente. A bagagem não foi entregue conforme esperado, obrigando Renato de Carvalho Neves a comparecer presencialmente ao Aeroporto Internacional de Guarulhos em duas ocasiões distintas, na tentativa de solucionar o problema e recuperar seus pertences.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Tais deslocamentos geraram custos diretos com pedágios e estacionamento, despesas querelacionadas guardamàs nexo causal imediato com a falha na prestação do serviçotentativas de transporteobter deinformações e recuperar a bagagem. OEm 13/09/2026, o passageiro arcou com R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) referente ade pedágio no trecho BR-116 Free Flow —entre Marginal Tietê atée Aeroporto Norte, em 13/09/2026 (DOC. XX), e com R$ 38,00 (trinta e oito reais) de estacionamento no GRU Airport na mesma data (DOCDOCS. XX9 e 10). Em 15/09/2026, novaarcou ida ao aeroporto gerou despesa decom R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) comde pedágio BR-116no Freetrecho Flow —entre Aeroporto atée Vila Maria-Sul, R$ 3,34 (DOC.três XXreais e trinta e quatro centavos), de pedágio no trecho entre Marginal Tietê e Aeroporto Norte e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) de estacionamento no GRU Airport (DOCDOCS. XX)11, 12 e R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) com pedágio BR-116 Free Flow — Marginal Tietê até Aeroporto Norte (DOC. XX13). Ainda em 15/09/2026, o passageiro despendeu R$ 37,00 (trinta e sete reais) com estacionamento no Aeroporto de Congonhas (DOC. XX).
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Ademais, o passageiro realizou despesa com alimentação no valor de R$ 125,12 (cento e vinte e cinco reais e doze centavos) no estabelecimento TST*COMAL TACO, em 11/09/2026 (DOC. XX), e com abastecimento de combustível no Auto Posto Jardim Prudência, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em 14/09/2026 (DOC. XX), gastos relacionados ao período em que permaneceu sem seus pertences e aos deslocamentos necessários para tentar recuperar a bagagem extraviada.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Dessa forma, evidencia-se o dever de reparar os danos materiais suportados pelo requerente no valor total de R$ 36199,7462 (trezentosnoventa e nove reais e sessenta e um reais e setenta e quatrodois centavos), correspondente às despesas extraordináriasde decorrentespedágio diretamentee daestacionamento falharealizadas nanas prestaçãodiligências dopara serviçobuscar aéreoinformações sobre a bagagem.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Desse modo, requer-se que a inversão do ônus da prova alcance especificamente os documentos e informações que se encontram sob posse, controle ou disponibilidade técnica da requerida e cuja produção não está ao alcance dado Autoraautor, especialmente: os registros completos da reserva KUBIZPcontratação e da compra nº LA9577670KPQD; o histórico do itinerário originalmente contratado e de todas as alterações e reacomodações realizadas; os registros operacionais dos voos LA3301, LA3712AA400 e LA3210,AA905; incluindoos horários efetivos de partida, chegada, embarque e desembarque;chegada osdesses relatórios internos que indiquem as causas da perda da conexão, das alterações sucessivas de horário e do atraso atribuído a MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA; os registros e documentos relativos à manutenção da aeronave ou à ocorrência operacional que ocasionou o atraso do voo LA3210voos; os registros de comunicação enviados à passageira sobre atrasosdespacho, alteraçõeslocalização, encaminhamento e reacomodaçõestentativa de entrega da bagagem identificada pela etiqueta AA633292; os documentos e registros relacionados ao Relatório de Irregularidade de Bagagem sob a referência GRUCG339863; as alternativascomunicações deenviadas transporteao eventualmentepassageiro disponibilizadassobre a localização e a entrega do volume; e os registros deda assistência material oferecida ouao autor após a não oferecidaentrega àda Autora durante o período de esperabagagem.
  • INICIAL - RENATO DE CARVALHO NEVES · Sem escritório · 2026-09-25
    Preliminarmente, seja reconhecida a inaplicabilidade do Tema 1.417 do STF ao caso concreto, dianteuma vez que a controvérsia narrada decorre da naturezanão operacionalentrega da falhabagagem despachada e dadas comprovaçãodespesas desuportadas manutençãopelo nãoautor programadapara notentar voo realocadorecuperá-la;
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Diante da perda da conexão, o autor foi comunicado por e-mail sobre a necessidade de reacomodação, sendo informado de que somente no dia seguinte haveria voo disponível para Lubbock. A companhia aérea não ofereceu qualquer alternativa imediata oue não assegurou suporte material e informacional adequado, deixando o passageiro desamparado no aeroporto de Fresno durante toda a madrugada, sem assistência material ou informações precisas sobre a continuidade da viagem.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de 18 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistêncianão contar com suporte material por parteadequado da companhia aérea.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistênciasuporte material adequado ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de 18 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Durante o longo período de espera no aeroporto, oas autorcondições não recebeu qualquerde assistência material pore partede dainformação companhiaasseguradas aéreaao réautor foram insuficientes. Permaneceu por horas semO suporte efetivo, sem informações clarasmaterial e seminformacional qualquernão amparose mostrou adequado às necessidades do passageiro, sendoque obrigado a arcar sozinho comenfrentou as consequências da falha operacional da empresa, em país estrangeiro e sem qualquer rede de apoio.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A reacomodação para Lubbock ocorreu após uma viagem marcada por atraso, perda de conexão e longa espera, além do desgaste emocional provocado pela insegurança, desinformação e ausênciainsuficiência dedo suporte porprestado parte dapela companhia aérea. O que deveria ser uma viagem tranquila e pontual, permitindo o cumprimento de compromissos profissionais inadiáveis, foi substituído por uma experiência frustrante e exaustiva, transformando o deslocamento em uma lembrança amarga, marcada por falhas graves da ré e pelo desrespeito à dignidade do passageiro.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    De acordo com a narrativa apresentada, houve falha na prestação de serviço pela companhia aérea, no que tange ao atraso de voo e aà consequente perda de conexão, sem qualquer comunicação prévia e auxíliosem suporte posterior adequado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    No caso concreto, tal obrigação não foi descumpridaatendida pelasde résforma adequada pela ré, que não prestaram qualquerassegurou assistência adequada,material tampoucosuficiente nem informações coerentes sobre o ocorrido ou suporte decompatível qualquercom naturezaas aosnecessidades autoresdo autor.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Diante dos fatos apresentados, observa-se o descumprimento do estrito dever de assistência que recai sobre a companhia aérea não assegurou assistência material adequada. Caberia à empresa, diante da sucessão de falhas operacionais, garantir o suporte material e o amparo moral aosao passageirospassageiro, obrigações estas inerentes ao risco da atividade e indispensáveis para mitigar os transtornos causados.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Trata-se de dano que independe de provas, uma vez que caberiacabia à companhia aérea a dar totalassegurar assistência paraadequada aà parte autora, odever que não ocorreufoi nocumprido presentede casoforma satisfatória. E, nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados, e está cada vez mais comum,comuns em atrasos, cancelamentos e diversos outros danos causados pelas companhias aéreas.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    O impacto emocional causado por toda a desorganização vivenciada, somado aos sucessivos atrasos no embarque, à perda da conexão e à completainsuficiência ausência dedo suporte adequado por parte da companhia ré, configura de forma inequívoca a necessidade de reparação por danos morais, diante da violação da dignidade, tranquilidade e confiança da parte requerente, que teve sua viagem irremediavelmente afetada logo no início.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Cobrança em duplicidade de bagagem despachada pela American Airlines: R$ 285280,9202 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), valor original de US$ 55,00 (cinquenta e cinco dólares americanos), correspondente a uma das cobranças indevidas de taxa de bagagem, custo adicional decorrente da cobrança duplicada realizada pela companhia aérea durante o processo de check-in e embarque. Embora a fatura comprobatória esteja em nome de terceira pessoa, o prejuízo decorrente da cobrança duplicada foi suportado pelo autor.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Após longa e exaustiva espera, o autor foi reacomodado em itinerário com múltiplas conexões, prevendo partida de Fresno às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com escalas em Phoenix e Dallas/Fort Worth, e chegada final a Lubbock prevista para as 17h59, o que representa atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para as 23h16 de 13 de setembro de 2026, conforme seguinte itinerário:
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Na prática, o autor embarcou no voo AA2653, de Fresno para Dallas/Fort Worth, às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com chegada às 11h15. O itinerário de reacomodação previa chegada final a Lubbock às 17h59 de 14 de setembro de 2026, correspondente a um atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13 de setembro de 2026.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada a Lubbock às 17h59 — atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada —, comprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável diante do impacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Desse modo, o atraso operacional no voo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodação para o dia seguinte em itinerário com mais conexões e com previsão de chegada 18h4318 horas e 43 minutos após o horário originalmente programado, bem como à ausência de assistência adequada, transformou o ocorrido em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    • Itinerário de reacomodação com previsão de chegada ao destino final às 17h59 de 14/09/2026, com atraso previsto de 18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13/09/2026;
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    De acordo com o previamente exposto, diante do atraso no voo AA668, da perda da conexão originalmente contratada no trecho Phoenix/PHX–Lubbock/LBB e da reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada ao destino final 18h4318 horas e 43 minutos após o horário originalmente programado, o autor sofreu prejuízos materiais, conforme abaixo:
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Após longa e exaustiva espera, o autor foi reacomodado em itinerário com múltiplas conexões, prevendo partida de Fresno às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com escalas em Phoenix e Dallas/Fort Worth, e chegada final a Lubbock somenteprevista àspara as 17h59, o que representa atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para as 23h16 de 13 de setembro de 2026, conforme seguinte itinerário:
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Na prática, o autor embarcou no voo AA2653, de Fresno para Dallas/Fort Worth, às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com chegada às 11h15. O itinerário de reacomodação previa chegada final a Lubbock às 17h59 de 14 de setembro de 2026, correspondente a um atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13 de setembro de 2026.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de 18h43 em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada a Lubbock às 17h59 — atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada —, comprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável diante do impacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de 18h43 em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    Desse modo, o atraso operacional no voo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodação para o dia seguinte em itinerário com mais conexões e com previsão de chegada 18h43 após o horário originalmente programado, bem como à ausência de assistência adequada, transformou umo atraso operacionalocorrido em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré.
  • INICIAL - MAIKON FIGUEREDO LEMOS · Mello e Rosa · 2026-09-25
    • Itinerário de reacomodação com previsão de chegada ao destino final às 17h59 de 14/09/2026, com atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13/09/2026;