Estrutura do Documento
Trechos recorrentes
Removidos
- 15× citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo le
- 11× e assistência material inadequada
- 9× vi
- 8× - assistência material inadequada
- 8× ix
- 8× vii
- 7× medidas adequadas de acolhimento e suporte poderiam ter minimizado significativamente o sofrimento experimentado, sua au
- 7× ressalte-se, ainda, que a insuficiência da assistência material prestada pela ré, diante da situação de espera prolongad
- 7× v
- 6× x
Inseridos
- 9× v
- 9× viii
- 8× vi
- 6× iv
- 5× iii
- 5× vii
- 4× ix
- 3× e
- 3× e materiais
- 2× 3
Exemplos antes → depois
-
IXVIII – DAS PROVAS -
XIX – DO VALOR DA CAUSA. -
VOORESERVA ORIGINAL- SANTIAGO x BUENOS AIRES x RIO DE JANEIRO–08/07/2026RETORNO DIRETO AO BRASIL (DocDOC.anexo01) -
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VOOITINERÁRIOEFETIVAMENTEREGISTRADOREALIZADONO-DOC. 02 – SANTIAGO x BUENOS AIRES x RIO DE JANEIRO – 08/07/2026 -
Durante a espera, foi fornecida alimentação, mas a hospedagem solicitada não foi disponibilizada, demonstrando o descaso da requerida com o conforto e bem-estar do passageiro. -
Medidas adequadas de acolhimento e suporte poderiam ter minimizado significativamente o sofrimento experimentado, sua ausência reforça o descaso com que a parte autora foi tratada. -
Assistência material inadequada durante a espera, sem suporte suficiente às necessidades das passageiras; -
DO ATRASO DE VOO SEM JUSTIFICATIVA - INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO
E ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA -
EmAlémrazãodessedo atraso do voo e da perda da conexão, isto é, da falha na prestação do serviço da régasto, as partes autorasprecisaram realizar gastos extras com a aquisição de novos ingressos para o Beto Carrero World, totalizando o dano material dedespenderam R$647207,4651 (seiscentos e quarentaduzentos e sete reais equarentacinquenta eseisum centavos),conformecomseocorroboradeslocamentopelosentrecomprovantesos aeroportos depagamentoGuarulhosqueeseguemCongonhas durante a madrugada, emanexorazão da perda da conexão.Veja-se: -
https://www.flightera.net/pb/flight_details/GOL+Transportes+A%C3%A9reos/G31387/SBVT/2026-08-28 -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANODANOSMORALMORAIS E MATERIAIS -
PorVtudo–exposto,DOSrequer-seDANOSa condenaçãoMATERIAIS Além daRequeridareparaçãoaomoral,pagamentoosdecomprovantesindenizaçãoanexospordemonstramdanososmoraisprejuízosnomateriaisvalorsuportadosdepelosR$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte Autora,Autores em decorrênciada frustração,dosdanostranstornospsicológicos,causadosdapelaperdafalha na prestação dotemposerviço:útilR$ 73,93 referentes ao transporte por aplicativo e R$ 84,80 referentes à alimentação. As despesas somam R$ 158,73,alémvalordecujoservirressarcimentode forma educativa para que nãointegral serepitam situações semelhantesrequer. -
VVI – DOS PEDIDOS -
PERDA DE CONEXÃO - ATRASO TOTAL DE 12 HORAS E 37 MINUTOS - PRESENÇA DE CRIANÇA DE 5 ANOS - PERDA DE CONSULTA MÉDICA
- ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA -
DO ATRASO DE VOO SEM JUSTIFICATIVA - INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO E
ASSISTÊNCIAFALHAMATERIALNAINADEQUADAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO -
A primeira opção de realocação apresentada pela GOL previa voo apenas para o DIA SEGUINTE, com saída de João Pessoa às 02h05, conexão no Rio de Janeiro e novo trecho às 08h10. Diante desse itinerário, os autores consideraram a alternativa inadequada, por envolver conexão e maior transtorno em relação ao voo originalmente contratado. -
ATRASO COMPERDA DE CONEXÃO E REACOMODAÇÃO -
DODAATRASOPERDADEDAVOOCONEXÃO,SEMDAJUSTIFICATIVAREACOMODAÇÃO- INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIOINEFICAZ E DA ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA -
Posteriormente, em 2026, ainda impedido de utilizar a conta original, o Autor tentou voltar à plataforma criando uma nova conta, que também foi bloqueada. Além disso, não tem conseguido utilizar normalmente os serviços em tentativas relacionadas ao seu CPF ou CNPJ. Esses episódios posteriores evidenciam a continuidade dos efeitos da situação iniciada com a suspensão da conta original em 1º de novembro de 2024, sem alterar a data em que ocorreu o bloqueio inicial. -
EmPosteriormente,respostaemà2026,reclamaçãoaindaadministrativaimpedido de utilizar a conta original, oMercadoAutorPagotentouinformouvoltar à plataforma criando uma nova conta, que também foi bloqueada. Além disso, nãodariatemseguimentoconseguido utilizar normalmente os serviços em tentativas relacionadas aoatendimento,seusobCPF ou CNPJ. Esses episódios posteriores evidenciam aalegaçãocontinuidadegenéricados efeitos da situação iniciada com a suspensão da conta original em 1º dequenovembro de 2024, sem alterar acondutadatadoemautorqueferiaocorreuosoTermosbloqueiode Uso da plataforma, solicitando a recusa da própria reclamaçãoinicial. -
PassagemTransporterodoviáriaporGontijo de Belo Horizonte para Uberabatáxi: R$290208,6235 (duzentos enoventaoito reais esessentatrinta edoiscinco centavos). Almoço em 11/09/2026: R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos). Utilização de sala VIP durante o pernoite até o dia seguinte: R$ 159,90 (cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos). -
Considerando a gravidade e a sucessão das falhas, requer-se a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor.Em resumo, o Autor teve o voo G31809 cancelado unilateralmente e recebeu proposta de reacomodação com partida do Galeão, conexão em Guarulhos e chegada prevista a Teresina às 02h15, em vez das 23h45 originalmente contratadas. A mudança de aeroporto e de itinerário, somada ao adiamento previsto de aproximadamente 2h30min, obrigou-o a reorganizar a logística do retorno e a lidar com incerteza e desgaste que poderiam ter sido evitados se o serviço tivesse sido prestado nas condições contratadas. -
3.
23. DOS DANOS MATERIAIS -
DOS DANOS MATERIAIS -
3.3. DOS DANOS
MORAISMATERIAIS -
Durante todo o período de espera pela remarcação e durante a pernoite forçada em São Paulo, a LATAM não ofereceu qualquer tipo de assistência adequada, como hospedagem, alimentação ou transporte. Esta negligência por parte da companhia aérea agravou significativamente o desgaste físico e emocional da autora e de sua neta. -
(xiii) não ofereceu assistência adequada durante os períodos de espera, como hospedagem, alimentação ou transporte; -
(
xivxiii) não buscou alternativas mais eficientes, como realocação em voos de outras companhias; -
(
xvxiv) demonstrou completo descaso com as necessidades específicas de uma passageira idosa de 63 anos e de uma criança de 12 anos. -
C) DOS DANOS MATERIAIS. DO GASTO EXTRA ENFRENTADO PELA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA RÉ. -
Em razão do cancelamento do voo pela ré, isto é, da falha na prestação do serviço da companhia requerida, a parte autora precisou realizar gasto extra com transporte, totalizando o dano material de R$ 141,47 (cento e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme se corrobora pelo comprovante que segue em anexo. Veja-se: -
Tal prejuízo, por óbvio, precisa ser ressarcido à parte autora, haja vista que o referido dano decorreu exclusivamente da má prestação dos serviços da companhia ré e de seu descaso com seus consumidores. -
Portanto, resta cabalmente demonstrado que deve a ré ressarcir o DANO MATERIAL causado à parte autora, no valor total de R$ 141,47 (cento e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente aos danos materiais suportados pela parte requerente em decorrência da falha da Empresa Aérea, acrescidos de juros legais e correção monetária, desde a época dos fatos até o efetivo pagamento. -
DC) DA NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RÉ POSSUI MAIOR FACILIDADE DE PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. -
3.
23. DOS DANOS MATERIAIS -
DOS DANOS MATERIAIS -
Foi exatamente isso que ocorreu com o Autor RENAN. -
Ocorre que a Ré não apresentou ao Autor os elementos concretos que justificariam a gravíssima penalidade aplicada. Não foram disponibilizados, de forma clara e individualizada, as corridas supostamente envolvidas, as respectivas datas, os passageiros, os registros de eventual ocorrência, relatórios internos ou qualquer outro elemento objetivo capaz de demonstrar qual teria sido exatamente a conduta atribuída ao Autor. -
Em outras palavras, a Ré acusou, puniu e encerrou a relação contratual sem demonstrar adequadamente a causa da punição. -
A requerida não indicou, em nenhum momento, quais fatos específicos teriam sido praticados, quantas ocorrências foram consideradas ou qual critério objetivo levou à aplicação da penalidade máxima, limitando-se a invocar, de forma abstrata, o descumprimento de seus próprios Termos e Condições de Uso. -
A SITUAÇÃO É AINDA MAIS GRAVE PORQUE O BLOQUEIO NÃO REPRESENTA SIMPLES RESTRIÇÃO DE ACESSO A UMA FUNCIONALIDADE SECUNDÁRIA, PARA O AUTOR, O BANIMENTO ATINGE DIRETAMENTE O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE REMUNERADA E SUA CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE RENDA. -
Importante destacar que o Autor exercia regularmente atividade profissional vinculada à plataforma 99, realizando corridas e auferindo renda periódica por intermédio do aplicativo, com avaliação 4,89 e mais de 7.000 corridas realizadas ao longo de mais de 5 anos de parceria, conforme demonstram os documentos acostados aos autos, os quais evidenciam a habitualidade e a relevância econômica da atividade desempenhada. -
Mesmo diante da inexistência de qualquer comprovação concreta de irregularidade grave, a Ré aplicou ao Autor a penalidade máxima, privando-o abruptamente de sua principal fonte de renda e sustento, sem jamais apontar qual conduta específica teria sido praticada, tampouco lhe conceder oportunidade de contraditório prévio. -
O Autor, que dependia diretamente da atividade desempenhada junto à plataforma como importante meio de obtenção de renda, foi, na prática, abruptamente privado da possibilidade de continuar trabalhando, sem qualquer possibilidade efetiva de reversão administrativa. -
Ressalte-se que, conforme demonstram as tentativas administrativas realizadas, a Ré limitou-se a fornecer respostas genéricas, automatizadas e desprovidas de fundamentação concreta, sem jamais esclarecer, de forma específica, os reais motivos que ensejaram o bloqueio da conta do Autor. -
Tal circunstância gerou não apenas severos prejuízos financeiros imediatos, mas também relevante abalo emocional, marcado por insegurança, angústia, frustração, impotência e sensação de injustiça, sobretudo diante da ausência de transparência da Ré e da impossibilidade de compreender ou contestar efetivamente a penalidade aplicada. -
A privação repentina da possibilidade de exercer sua atividade profissional atinge diretamente a dignidade do trabalhador, que se vê impedido de continuar laborando de forma inesperada, arbitrária e injustificada. -
Ademais, a conduta da Ré impôs ao Autor verdadeiro desvio produtivo, uma vez que foi compelido a despender tempo útil, esforço emocional e energia significativa na tentativa de resolver administrativamente um problema ao qual jamais deu causa. -
Diante da ausência de solução efetiva, o Autor foi obrigado a direcionar seu tempo — que naturalmente seria destinado ao trabalho e à sua vida pessoal — para lidar com a inexecução do contrato, realizando diversas tentativas de contato com o suporte da plataforma, sem qualquer retorno eficaz.