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Exemplos antes → depois

  • INICIAL - MELISSA BARBOSA COUTINHO · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    [[CELULA TABELA 2 R2C5]] 29/06/2026 05:5900
  • INICIAL - MELISSA BARBOSA COUTINHO · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    [[CELULA TABELA 2 R2C6]] 29/06/2026 0908:0004
  • INICIAL - MELISSA BARBOSA COUTINHO · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O resultado dessa cadeia de falhas foi um desgaste físico e emocional imensurável. Os autores foram forçados a passar toda a madrugada no aeroporto de Brasília, sem condições adequadas de descanso, aguardando o voo de realocação que tinha partiriapartida programada para as 05h00 da manhã, mas que ainda sofreu atraso, decolando apenas às 05h59 da manhã. A espera prolongada em um ambiente desconfortável, somada à incerteza e à angústia causadas pelo impedimento de embarque, submeteu os passageiros a um severo esgotamento físico e psicológico.
  • INICIAL - NATÁLIA CHRISTINA ROCHA DOS REIS · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    É crucial ressaltar que, mesmo após a realocação, o voo do dia seguinte também sofreu atraso, decolando apenas às 08h36 e pousando em Jericoacoara àspor 15h54,volta conformedas comprovam os registros de voo12h.
  • INICIAL - NATÁLIA CHRISTINA ROCHA DOS REIS · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Diante do severo risco de suportar prejuízos de ordem pessoal, a consumidora viu-se compelida a aceitar a proposta de reacomodação logística imposta pelas empresas. A ineficiência das Rés obrigou a passageira a se submeter a uma espera de mais de 20 horas e a embarcar em voo substituto em condições manifestamente desfavoráveis ao seu bem-estar, chegando ao destino final somente no dia 15/07/2026 àspor 15h54volta das 12h, quando deveria ter chegado no dia anterior.
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    [[CELULA TABELA 1 R2C5]] 27/06/2026 15:3510
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    [[CELULA TABELA 2 R3C5]] 28/06/2026 1009:1020
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    [[CELULA TABELA 2 R3C6]] 28/06/2026 1110:1345
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O resultado dessa cadeia de falhas foi UM ATRASO TOTAL DE 1514 HORAS E 840 MINUTOS, que impossibilitou a autora de chegar ao destino final no horário planejado. A chegada, que deveria ocorrer às 20h05 do sábado, só se concretizou às 11h1310h45 do domingo, causando a perda do compromisso inadiável que a autora tinha agendado para a manhã daquele dia.
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    (v) gerou um atraso total de 1514 horas e 840 minutos, causando a perda de um compromisso inadiável agendado para a manhã de domingo;
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Resta evidente a configuração de severa falha na prestação do serviço quando a companhia aérea, diante do cancelamento do voo original de Letícia Hernandes Sum da Silveira com poucas horas de antecedência ao embarque, deixou de adotar medidas eficientes para mitigar os impactos sofridos pela passageira, limitando-se a comunicar a alteração por e-mail e a remeter a consumidora ao SAC, que nada resolveu e tampouco ofereceu qualquer forma de assistência material — seja transporte, alimentação ou hospedagem. Ao descumprir as normativas vigentes relativas ao dever de assistência, suporte e informação, a companhia aérea transferiu indevidamente o ônus de sua própria desorganização operacional para a passageira, que foi realocada para um voo no dia seguinte partindo de Porto Alegre, cidade situada a aproximadamente 400 km de sua residência, sendo obrigada a custear do próprio bolso a passagem de ônibus noturno no valor de R$ 111,95, a aguardar exaustivamente no aeroporto durante a madrugada e a suportar um atraso total de 1514 horas e 840 minutos, com a consequente perda de compromisso agendado para a manhã de domingo. Essa postura negligente sujeitou a autora a uma situação de manifesto desamparo físico, financeiro e emocional, frustrando suas legítimas expectativas e extrapolando o mero dissabor para caracterizar o dever de indenizar pelos danos causados.
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O nexo causal é nítido e inafastável: a sequência de falhas na prestação do serviço da ré — que engloba o cancelamento injustificado do voo G32135, a ausência de suporte adequado nos canais de atendimento e a imposição de uma reacomodação informal para aeroporto a 400 km de distância, sem qualquer assistência material — gerou diretamente os transtornos, a angústia e o cansaço extremo suportados pela autora. A passageira foi obrigada a arcar com custos próprios de transporte terrestre, enfrentar uma madrugada de espera no aeroporto de Porto Alegre e chegar ao destino final somente no dia 28/06/2026 às 1110:1345, acumulando um atraso de 1514 horas e 840 minutos em relação ao itinerário contratado, em condições físicas e psicológicas debilitadas, além de ter perdido compromisso previamente agendado.
  • INICIAL - LETÍCIA HERNANDES SUM DA SILVEIRA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Resta evidente o total descaso da empresa ré para com a autora na condução do presente incidente operacional. As informações prestadas pela equipe da companhia aérea mostraram-se desconexas, contraditórias e manifestamente insuficientes, submetendo a passageira a um cenário de completa incerteza e obrigando-a a buscar soluções por conta própria — primeiro no balcão de atendimento do aeroporto de Pelotas, onde foi simplesmente orientada a ligar para o SAC, e depois por meio de contato telefônico que igualmente não resolveu a situação e não ofereceu qualquer forma de assistência material. Somam-se a essa negligência o expressivo lapso temporal de mais de 1514 horas para a efetiva chegada ao destino, a ausência total de suporte quanto a transporte, alimentação e hospedagem, e a imposição à autora de custear, às próprias expensas, uma passagem de ônibus noturno para se deslocar cerca de 400 km até Porto Alegre, onde aguardou exaustivamente o novo embarque — fatores que superam em muito o mero dissabor e resultam em significativos transtornos de ordem física, psicológica e financeira.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O resultado dessa falha na prestação do serviço foi UM ATRASO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 2019 HORAS E 55 MINUTOS, que impossibilitou o autor de usufruir do primeiro dia completo de suas férias, submetendo-o a uma espera extenuante e a um desgaste físico e emocional de intensidade imensurável.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    (ii) alterou unilateralmente o itinerário do passageiro, transferindo o embarque para o dia seguinte e gerando um atraso total de aproximadamente 2019 horas e 55 minutos;
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Resta evidente a configuração de severa falha na prestação do serviço quando as Rés, diante do atraso do voo LA3578 que ocasionou a perda da conexão LA3470, deixaram de adotar medidas eficientes para mitigar os impactos sofridos pelo passageiro DANIEL GERÔNIMO DA SILVA, realocando-o para um voo somente no dia seguinte e impondo-lhe aproximadamente 2019 horas e 55 minutos de atraso na chegada ao destino final. Ao descumprirem as normativas vigentes relativas ao dever de assistência, suporte e informação, as Rés transferiram indevidamente o ônus de suas próprias desorganizações operacionais para o passageiro, que, além de ser Pessoa com Deficiência com 7 pinos no tornozelo decorrentes de cirurgia grave, foi obrigado a percorrer longas distâncias no aeroporto em busca de soluções, suportando inchaço e dores intensas, bem como a perda de passeios e transfers previamente agendados para sua viagem de lazer a Jericoacoara. Essa postura negligente sujeitou o autor a uma situação de manifesto desamparo, frustração de legítimas expectativas e evidente desgaste físico e psicológico, extrapolando o mero dissabor e caracterizando o dever de indenizar pelos danos causados.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    A situação se agravou significativamente em razão do tempo desperdiçado imposto ao autor. Em decorrência do período despendido com trâmites burocráticos de espera, procedimentos de reacomodação e deslocamentos compulsórios em horários inadequados, o passageiro foi privado de seu tempo útil e de seu descanso, sendo obrigado a suportar o desgaste de aproximadamente 2019 horas e 55 minutos de atraso — chegando ao destino final somente às 11h30 do dia 15 de julho de 2026, quando deveria ter chegado na tarde anterior.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O nexo causal é nítido e inafastável: a sequência de falhas na prestação do serviço das Rés — que abrange o atraso do voo LA3578, a inviabilização do embarque na conexão LA3470 e a imposição de reacomodação compulsória para o dia seguinte via voo LA3658 — gerou diretamente o estado de angústia, perturbação e desgaste suportados pelo autor. O passageiro, na condição de pessoa com deficiência, foi obrigado a enfrentar horas de espera, percorrer longas distâncias no aeroporto agravando sua lesão física, e suportar uma jornada excessivamente prolongada, chegando ao destino final com aproximadamente 2019 horas e 55 minutos de atraso e perdendo irremediavelmente compromissos turísticos previamente contratados.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Resta evidente o total descaso das empresas rés para com o autor. As informações prestadas pela equipe da companhia aérea mostraram-se desconexas, contraditórias e manifestamente insuficientes, submetendo o passageiro a um cenário de completa incerteza e obrigando-o a buscar soluções por conta própria nos balcões de atendimento do aeroporto. Somam-se a essa negligência as aproximadamente 2019 horas e 55 minutos de atraso para a efetiva reacomodação — com realocação apenas para o voo do dia seguinte — e a ausência de assistência material adequada, fatores que superam em muito o mero dissabor cotidiano. A situação foi ainda gravemente agravada pela condição de Pessoa com Deficiência do autor, que, portador de pinos no tornozelo em razão de cirurgia grave, foi obrigado a percorrer longas distâncias no terminal em busca de solução para o problema criado pelas próprias Rés, o que resultou em inchaço e dores intensas, além de significativos transtornos de ordem física e psicológica.
  • INICIAL - DANIEL GERÔNIMO DA SILVA · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    O primeiro voo (LA 3578), que deveria decolar às 09h50 de Juiz de Fora com destino a São Paulo, sofreu um ATRASO COM PERDA DE CONEXÃO injustificado, decolando somente às 11h1711h05 e pousando em Guarulhos às 12h1112h16. Devido ao atraso gerado pelas próprias Rés, restaram escassos minutos para a conexão, inviabilizando completamente o embarque planejado no voo LA 3470 com destino a Jericoacoara.
  • [Farol] GABRIEL DA SILVA FERREIRA - 31.07.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Trata-se de dano concreto, atual e de natureza continuada, que se renova diariamente desde, ao menos, 15 de Junhojunho de 2026, tornando ineficaz eventual provimento jurisdicional tardio. A urgência da medida é, portanto, manifesta.
  • [Farol] GABRIEL DA SILVA FERREIRA - 31.07.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-08-03
    Convicta da regularidade de sua conduta, a Parte Autora buscou a revisão da medida por meio dos canais disponibilizados pela própria Ré, submetendo pedido de recurso pelo aplicativo e por contato via e-mail. O recurso, contudo, foi sumariamente rechaçado, com resposta genérica e automatizada informando que "Analisamos seu recurso e sua conta permanecerá desativada", sem qualquer análise humana individualizada, sem indicação de provas concretas e sem a observância do contraditório.Cumpre destacar, por oportuno, uma evidente inconsistência sistêmica (bug) nas telas do próprio aplicativo da Ré (Anexos 4 e 5). Embora o bloqueio tenha ocorrido em 17 de maio de 2025 e o recurso negado no dia seguinte (18 de maio de 2025), a plataforma registra de forma equivocada que o envio do recurso teria ocorrido em 15 de agosto de 2025. Tal erro cronológico visual é de inteira responsabilidade do sistema da Requerida, reforçando a falha na prestação de seus serviços tecnológicos, e não descaracteriza a data real do evento danoso (17/05/2025).
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    DIRETO AO PONTO: TRATA-SE DE ATRASO NO VOO DE CONEXÃO, RESULTANDO NA PERDA DA CONEXÃO E CHEGADA AO DESTINO FINAL COM MAISATRASO TOTAL DE 9 HORAS E MEIA35 DE ATRASOMINUTOS. A PASSAGEIRA VIAJAVA DE BRASÍLIA PARA ORLANDO, COM CONEXÃO EM MIAMI. O PRIMEIRO TRECHO ATRASOU, OCASIONANDO A PERDA DO VOO DE CONEXÃO. A COMPANHIA AÉREA COLOCOU A AUTORA EM LISTA DE ESPERA (STAND BY) NA 11ª POSIÇÃO, SEM QUALQUER PREVISÃO CONCRETA DE EMBARQUE, DEIXANDO-A COMPLETAMENTE DESAMPARADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MIAMI.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Nota-se pela remarcação realizada pelas rés de forma completamente absurda e unilateral, que o novo voo chegaria ao destino final com MAISATRASO TOTAL DE 9 HORAS E MEIA35 DE ATRASOMINUTOS com relação ao voo originalmente adquirido, um verdadeiro absurdo.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    [[CELULA TABELA 4 R1C2]] COMO FOI: MIAMI X ORLANDO Saída: 16:47 Chegada: 17:28 MAISATRASO TOTAL DE 9 HORAS E MEIA35 DE ATRASOMINUTOS
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Ora, as rés simplesmente DESCUMPRIRAM o tempo máximo de atraso. A viagem é INTERNACIONAL, logo, o atraso PERMITIDO é de 1 HORA e as rés simplesmente fizeram uma alteração que causou um atraso superiortotal ade 9 horas e meia35 minutos, um absurdo!!!
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    É inegável todo o transtorno que a autora passou, precisando aguardar por mais de 9 horas e meia35 minutos no aeroporto de Miami, sem assistência, sem informações claras, arcando com despesas extras de alimentação e outras necessidades, um verdadeiro absurdo e falta de empatia com a consumidora que passa meses planejando uma viagem internacional.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A Autora, que tinha o objetivo de realizar sua viagem com tranquilidade e chegar ao destino final em Orlando no horário programado, teve suas expectativas completamente tolhidas por conta da desorganização e do descaso das empresas rés, que, por falha na operação do primeiro trecho do voo, deram causa a uma cadeia de transtornos que se estendeu por mais de nove9 horas e meia35 minutos além do previsto.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A situação se agravou ainda mais com a total ausência de auxílio por parte das companhias aéreas, que transferiam entre si a responsabilidade pelo atendimento, deixando a passageira completamente desamparada no aeroporto de Miami durante todo o dia. Após horas de angústia e exaustão aguardando uma solução, a autora conseguiu embarcar em um voo no final da tarde e, ainda assim, permaneceu presa dentro da aeronave por cerca de 1 hora antes da decolagem. A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA2963, acumulando um atraso total superior ade 9 horas e meia35 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA2963, acumulando um atraso total superior ade 9 horas e meia35 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    DIRETO AO PONTO: TRATA-SE DE ATRASO NO VOO DE CONEXÃO, RESULTANDO NA PERDA DA CONEXÃO E CHEGADA AO DESTINO FINAL COM MAIS DE 9 HORAS E MEIA DE ATRASO. A PASSAGEIRA VIAJAVA DE BRASÍLIA PARA ORLANDO, COM CONEXÃO EM MIAMI. O PRIMEIRO TRECHO ATRASOU, OCASIONANDO A PERDA DO VOO DE CONEXÃO. A COMPANHIA AÉREA COLOCOU A AUTORA EM LISTA DE ESPERA (STAND BY) NA 11ª POSIÇÃO, SEM QUALQUER PREVISÃO CONCRETA DE EMBARQUE, DEIXANDO-A COMPLETAMENTE DESAMPARADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MIAMI.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Nota-se pela remarcação realizada pelas rés de forma completamente absurda e unilateral, que o novo voo chegaria ao destino final com MAIS DE 9 HORAS E MEIA DE ATRASO com relação ao voo originalmente adquirido, um verdadeiro absurdo.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    [[CELULA TABELA 4 R1C2]] COMO FOI: MIAMI X ORLANDO Saída: 16:47 Chegada: 17:28 MAIS DE 9 HORAS E MEIA DE ATRASO
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Ora, as rés simplesmente DESCUMPRIRAM o tempo máximo de atraso. A viagem é INTERNACIONAL, logo, o atraso PERMITIDO é de 1 HORA e as rés simplesmente fizeram uma alteração que causou um atraso superior a 9 horas e meia, um absurdo!!!
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    É inegável todo o transtorno que a autora passou, precisando aguardar por mais de 9 horas e meia no aeroporto de Miami, sem assistência, sem informações claras, arcando com despesas extras de alimentação e outras necessidades, um verdadeiro absurdo e falta de empatia com a consumidora que passa meses planejando uma viagem internacional.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A Autora, que tinha o objetivo de realizar sua viagem com tranquilidade e chegar ao destino final em Orlando no horário programado, teve suas expectativas completamente tolhidas por conta da desorganização e do descaso das empresas rés, que, por falha na operação do primeiro trecho do voo, deram causa a uma cadeia de transtornos que se estendeu por mais de nove horas e meia além do previsto.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A situação se agravou ainda mais com a total ausência de auxílio por parte das companhias aéreas, que transferiam entre si a responsabilidade pelo atendimento, deixando a passageira completamente desamparada no aeroporto de Miami durante todo o dia. Após horas de angústia e exaustão aguardando uma solução, a autora conseguiu embarcar em um voo no final da tarde e, ainda assim, permaneceu presa dentro da aeronave por cerca de 1 hora antes da decolagem. A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA2963, acumulando um atraso total superior a 9 horas e meia em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA2963, acumulando um atraso total superior a 9 horas e meia em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    DIRETO AO PONTO: TRATA-SE DE ATRASO NO VOO DE CONEXÃO, RESULTANDO NA PERDA DA CONEXÃO E CHEGADA AO DESTINO FINAL COM MAIS DE 109 HORAS DE ATRASO. A PASSAGEIRA VIAJAVA DE BRASÍLIA PARA ORLANDO, COM CONEXÃO EM MIAMI. O PRIMEIRO TRECHO ATRASOU, OCASIONANDO A PERDA DO VOO DE CONEXÃO. A COMPANHIA AÉREA COLOCOU A AUTORA EM LISTA DE ESPERA (STAND BY) NA 11ª POSIÇÃO, SEM QUALQUER PREVISÃO CONCRETA DE EMBARQUE, DEIXANDO-A COMPLETAMENTE DESAMPARADA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MIAMI.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Após muita insistência, reclamações e horas de espera exaustiva, a autora finalmente conseguiu ser confirmada em um voo ainda mais tardio, o AA921AA2963, que sairia de Miami somente às 16h49min, chegando a Orlando às 18h08min15h47min. Vejamos o voo efetivamente realizado e o respectivo cartão de embarque: [[INSERIR IMAGEM DO CARTÃO DE EMBARQUE AQUI]]
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    [[CELULA TABELA 3 R3C5]] 16:4915:47
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    [[CELULA TABELA 3 R3C6]] 18:0817:00 (aprox.)
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Nota-se pela remarcação realizada pelas rés de forma completamente absurda e unilateral, que o novo voo chegaria ao destino final com 10MAIS DE 9 HORAS E 15 MINUTOS DE ATRASO com relação ao voo originalmente adquirido, um verdadeiro absurdo.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    [[CELULA TABELA 4 R1C2]] COMO FOI: MIAMI X ORLANDO Saída: 1615:4947 Chegada: 1817:0800 (aprox.) 10MAIS DE 9 HORAS E 15 MINUTOS DE ATRASO
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    Ora, as rés simplesmente DESCUMPRIRAM o tempo máximo de atraso. A viagem é INTERNACIONAL, logo, o atraso PERMITIDO é de 1 HORA e as rés simplesmente fizeram uma alteração que causou um atraso desuperior 10a 9 horas e 15 minutos, um absurdo!!!
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    É inegável todo o transtorno que a autora passou, precisando aguardar por mais de 109 horas no aeroporto de Miami, sem assistência, sem informações claras, arcando com despesas extras de alimentação e outras necessidades, um verdadeiro absurdo e falta de empatia com a consumidora que passa meses planejando uma viagem internacional.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A Autora, que tinha o objetivo de realizar sua viagem com tranquilidade e chegar ao destino final em Orlando no horário programado, teve suas expectativas completamente tolhidas por conta da desorganização e do descaso das empresas rés, que, por falha na operação do primeiro trecho do voo, deram causa a uma cadeia de transtornos que se estendeu por mais de deznove horas além do previsto.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A situação se agravou ainda mais com a total ausência de auxílio por parte das companhias aéreas, que transferiam entre si a responsabilidade pelo atendimento, deixando a passageira completamente desamparada no aeroporto de Miami durante todo o dia. Após horas de angústia e exaustão aguardando uma solução, a autora conseguiu embarcar em um voo no final da tarde e, ainda assim, permaneceu presa dentro da aeronave por cerca de 1 hora antes da decolagem. A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA921, que pousou às 18h08AA2963, acumulando um atraso total superior a 109 horas e 15 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - KAMILLA TUANNY BRAUDES DE SINAI · Jéssica Castro · 2026-08-01
    A passageira só chegou ao destino final por meio do voo AA921, que pousou às 18h08AA2963, acumulando um atraso total superior a 109 horas e 15 minutos em relação ao horário originalmente contratado.
  • INICIAL - JOICE MARA CORRÊA DA CUNHA · Ferreira Advocacia · 2026-07-31
    [[CELULA TABELA 2 R4C5]] 08/07/2026 2322:4220