Datas e Prazos
Trechos recorrentes
Removidos
- 19× as … contas
- 12× aproximadamente
- 12× mais de
- 11× 55
- 11× significativo
- 9× 21
- 9× 30
- 9× 45
- 8× 18h43
- 8× 9h45
Inseridos
- 22× significativo
- 18× 50
- 14× 15
- 11× 10
- 10× 9 horas e 45 minutos
- 9× 2026
- 8× 18 horas e 43 minutos
- 8× 55
- 8× a … conta
- 7× /pa
Exemplos antes → depois
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Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada da Parte Autora no destino em
mais de34 horas e 25 minutos. -
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, a Parte Autora chegou ao seu destino com 34 horas e
2125 minutos de atraso. -
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré que postergou a chegada da Parte Autora em seu destino por
mais de 34h21min34h25min. -
O segundo trecho também
foiregistrouafetadoalteração de horário. O voo AA905teve sua partida alterada, de23h00Miami/MIA para23h51 e a chegada aoRio de Janeiro/GIG,deslocadatinhadepartida08h20prevista para08h33,as 23h00 e chegada às 08h20; conforme o histórico operacional, partiu às 23h51 e chegou às 08h33 (DOC. 6 – Histórico Operacional do Voo AA905).O itinerário atualizado no aplicativo da companhia indicava partida às 00h30 e chegada às 09h48, evidenciando que a alteração foi comunicada ao passageiro com horários ainda mais tardios. Assim, a chegada ao destino final ocorreu aproximadamente 1h30min (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) após o horário originalmente contratado. -
A sucessão deOs atrasos registrados nosdoistrechos internacionaisprolongoualteraram ajornadaprogramaçãoe consumiu tempo que deveria estar destinado ao descanso apósda viagemde longa distância.O AutorRenato chegou ao Brasil na manhã de 12/09/2026jáe,submetidoaoaosdesembarcarefeitosnoacumuladosAeroportodasInternacionalalteraçõesdooperacionaisGaleão,quenãodesorganizaramrecebeuosuaitineráriobagagemcontratadodespachada. -
A Autora vivenciou situação de extrema insegurança e frustração desde o momento em que, ao aterrissar em Guarulhos com atraso no primeiro trecho, constatou a perda da conexão para Uberlândia, originalmente prevista para as 12h35. Após ser reacomodada em voo agendado apenas para o final da tarde, precisou suportar longa espera no aeroporto e nova sucessão de alterações provocadas por manutenção não programada na aeronave, que postergaram sucessivamente o horário do novo embarque.Renato vivenciou situação de frustração e insegurança ao chegar ao Aeroporto Internacional do Galeão em 12/09/2026 e constatar que sua bagagem despachada não havia sido entregue. Diante da falha, registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem e, nos dias seguintes, buscou informações sobre a localização e a entrega de seus pertences. -
EmNosseguidadias 13 e 15/09/2026,teveRenatosuacompareceujornadaaodrasticamenteAeroportoestendida,Internacionalvindode Guarulhos para tentar obter informações e recuperar aalcançar o destino final somente às 22h39 — acumulando um atraso de aproximadamente nove horas em relação ao horário originalmente contratadobagagem. Asucessãonãodesses acontecimentos comprometeu integralmente o planejamentoentrega doitinerário,volumeinviabilizoueoacumprimentonecessidade decompromissosrealizarprofissionaisessesagendadosdeslocamentosparageraramadespesastardede pedágio ecausouestacionamento,expressivosalémprejuízosdosmateriaistranstornospela impossibilidadedecorrentes deusufruirpermanecerdeporreservasváriosdediashospedagemsemeseusdepertenceslocação de veículo previamente contratadaspessoais. -
Tais deslocamentos geraram custos diretos com pedágios e estacionamento, despesas
querelacionadasguardamàsnexo causal imediato com a falha na prestação do serviçotentativas detransporteobterdeinformações e recuperar a bagagem.OEm 13/09/2026, o passageiro arcou com R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)referente ade pedágio no trecho BR-116 Free Flow—entre Marginal Tietêatée Aeroporto Norte, em 13/09/2026 (DOC. XX),ecomR$ 38,00 (trinta e oito reais) de estacionamento no GRU Airportna mesma data(DOCDOCS.XX9 e 10). Em 15/09/2026,novaarcouida ao aeroporto gerou despesa decom R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos)comde pedágioBR-116noFreetrechoFlow —entre Aeroportoatée Vila Maria-Sul, R$ 3,34 (DOC.trêsXXreais e trinta e quatro centavos),de pedágio no trecho entre Marginal Tietê e Aeroporto Norte e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) de estacionamento no GRU Airport (DOCDOCS.XX)11, 12 eR$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) com pedágio BR-116 Free Flow — Marginal Tietê até Aeroporto Norte (DOC. XX13).Ainda em 15/09/2026, o passageiro despendeu R$ 37,00 (trinta e sete reais) com estacionamento no Aeroporto de Congonhas (DOC. XX). -
Após longa e exaustiva espera, o autor foi reacomodado em itinerário com múltiplas conexões, prevendo partida de Fresno às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com escalas em Phoenix e Dallas/Fort Worth, e chegada final a Lubbock prevista para as 17h59, o que representa atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para as 23h16 de 13 de setembro de 2026, conforme seguinte itinerário: -
Na prática, o autor embarcou no voo AA2653, de Fresno para Dallas/Fort Worth, às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com chegada às 11h15. O itinerário de reacomodação previa chegada final a Lubbock às 17h59 de 14 de setembro de 2026, correspondente a um atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13 de setembro de 2026. -
A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea. -
A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada a Lubbock às 17h59 — atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada —, comprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável diante do impacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais. -
É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação ao horário originalmente contratado. -
Desse modo, o atraso operacional no voo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodação para o dia seguinte em itinerário com mais conexões e com previsão de chegada
18h4318 horas e 43 minutos após o horário originalmente programado, bem como à ausência de assistência adequada, transformou o ocorrido em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré. -
• Itinerário de reacomodação com previsão de chegada ao destino final às 17h59 de 14/09/2026, com atraso previsto de
18h4318 horas e 43 minutos em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13/09/2026; -
De acordo com o previamente exposto, diante do atraso no voo AA668, da perda da conexão originalmente contratada no trecho Phoenix/PHX–Lubbock/LBB e da reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada ao destino final
18h4318 horas e 43 minutos após o horário originalmente programado, o autor sofreu prejuízos materiais, conforme abaixo: -
Após longa e exaustiva espera, o autor foi reacomodado em itinerário com múltiplas conexões, prevendo partida de Fresno às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com escalas em Phoenix e Dallas/Fort Worth, e chegada final a Lubbock
somenteprevistaàspara as 17h59, o que representa atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para as 23h16 de 13 de setembro de 2026, conforme seguinte itinerário: -
Na prática, o autor embarcou no voo AA2653, de Fresno para Dallas/Fort Worth, às 6h do dia 14 de setembro de 2026, com chegada às 11h15. O itinerário de reacomodação previa chegada final a Lubbock às 17h59 de 14 de setembro de 2026, correspondente a um atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13 de setembro de 2026.
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A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões, cuja previsão era de chegada a Lubbock às 17h59, com atraso previsto de 18h43 em relação ao horário originalmente programado. A situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo e frustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea.
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A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada a Lubbock às 17h59 — atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada —, comprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável diante do impacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais.
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É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada ao destino final às 17h59, com atraso previsto de 18h43 em relação ao horário originalmente contratado.
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Desse modo, o atraso operacional no voo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodação para o dia seguinte em itinerário com mais conexões e com previsão de chegada 18h43 após o horário originalmente programado, bem como à ausência de assistência adequada, transformou
umoatraso operacionalocorrido em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré. -
• Itinerário de reacomodação com previsão de chegada ao destino final às 17h59 de 14/09/2026, com atraso previsto de 18h43 em relação à chegada originalmente programada para 23h16 de 13/09/2026;
-
De acordo com o previamente exposto, diante do atraso no voo AA668, da perda da conexão originalmente contratada no trecho Phoenix/PHX–Lubbock/LBB e da reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegada ao destino final 18h43 após o horário originalmente programado, o autor sofreu prejuízos materiais, conforme abaixo:
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Na prática, o autor embarcou no voo AA2653, de Fresno para Dallas/Fort Worth, às
6h066h do dia 14 de setembro de 2026,chegandocom chegada às10h48,11h15.eOposteriormenteitinerárioprosseguiudeparareacomodaçãoLubbock,previachegando ao destinochegada finalporavoltaLubbockdasàs16h, aproximadamente 16 horas e 45 minutos após o horário originalmente previsto17h59. -
A solução imposta foi, no mínimo, desrespeitosa. Exausto e fragilizado pela longa espera no aeroporto durante toda a madrugada, o autor foi obrigado a seguir viagem apenas no dia seguinte,
chegandoemao destino finalitinerário comatrasomúltiplas conexões, cuja previsão era de16chegadahorasaeLubbock45àsminutos,17h59.suportandoA situação lhe impôs insegurança, cansaço extremo, frustraçãoetotalfrustração, além da ausência de assistência material por parte da companhia aérea. -
Este atraso causou prejuízos concretos e irreparáveis ao autor.A reacomodação para o dia seguinte, com previsão de chegadatardiaa Lubbockinviabilizouàscompletamente17h59,suacomprometeu a participação do autor no primeiro dia da Global Sorghum Conference, evento profissional de extrema relevância para sua carreira e que havia sido cuidadosamente planejado. A frustração foi inevitável,diantedadoperda de uma oportunidade profissional importante, resultado diretoimpacto da falha operacional da companhia aérea sobre seus compromissos profissionais. -
É importante destacar que a ré não buscou alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. A companhia aérea não demonstrou qualquer flexibilidade ou compreensão diante da situação, optando pela solução que mais lhe convinha: manter o passageiro aguardando por horas no aeroporto, sem assistência material ou informações claras, para só então viabilizar novo embarque no dia seguinte, em itinerário com múltiplas conexões e previsão de chegada
tardiaao destino final às 17h59. -
AoAchegarreacomodaçãoapara Lubbock,oocorreuautor carregava não apenas o cansaço físico deapós uma viagem marcada por atraso, perda de16 horasconexão e45longaminutosespera,masalémtambém odo desgaste emocional provocado pela insegurança, desinformação e ausência de suporte por parte da companhia aérea. O que deveria ser uma viagem tranquila e pontual, permitindo o cumprimento de compromissos profissionais inadiáveis, foi substituído por uma experiência frustrante e exaustiva, transformando o deslocamento em uma lembrança amarga, marcada por falhas graves da ré e pelo desrespeito à dignidade do passageiro. -
Desse modo, o atraso
de mais de 16 horasoperacional notrechovoo inicial, somado à perda da conexão subsequente, à reacomodaçãotardiapara o dia seguinte em itinerário com mais conexões e à ausência de assistência adequada, transformou umsimplesatraso operacional em um transtorno complexo, gerando no autor profundo desgaste físico, abalo emocional e sensação de desorganização e abandono por parte da companhia aérea ré. -
•
ChegadaItinerário de reacomodação com previsão de chegada ao destino finalsomenteàsem17h59 de 14/09/2026, cerca de 16 horas e 45 minutos após o horário originalmente previsto; -
Para agravar ainda mais a situação, o voo remarcado também sofreu atraso, partindo às 10h11 — cerca de uma hora após o horário previsto — e
chegandopousando no destino final às 11h25 (Documento 7). -
Os dois primeiros trechos da viagem, entre Marabá e Brasília e entre Brasília e São Paulo, transcorreram dentro do previsto. No entanto, ao chegarem ao Aeroporto de Congonhas, os autores foram
surpreendidos com a notíciainformados de queoseriam reacomodados em outro voo para o trecho final. Embora o histórico de voo registre que o LA3642 operou em 01/09/2026, com saída às 14h05 e chegada às 15h09, os autores receberam novos cartões de embarque para o LA3648, cuja partida estava prevista paraàs 13h1021h40 e chegada a Vitória às14h40, havia sido alterado, sem qualquer explicação clara ou justificativa plausível23h10. -
Desse modo,
aemboraalteraçãoounilateralhistóricodoregistreterceiroquetrecho da viagem, com a substituição doo voooriginalLA3642pelooperouvooàsde14h05realocaçãoe chegou às 15h09, os autores foram reacomodados no LA3648, que partiu às 22h33 e chegou às 23h34. A reacomodação obrigou os autores a permanecerem por mais de oito horas no Aeroporto de Congonhas, em completa desorganização e sem qualquer assistência adequada, resultando em atraso de aproximadamente nove horas na chegada ao destino final e gerando aos autores, que viajavam com duas crianças pequenas, profundo desgaste físico e abalo emocional, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia aérea ré. -
•
SubstituiçãoReacomodação dos autores no voo LA3648, embora o histórico registre a operação dovoo originalLA3642(São Paulo/Congonhas → Vitória), previsto para partir às 13h10 e chegar às 14h40 deem 01/09/2026,pelocomvoosaídadeàsrealocação14h05LA3648e chegada às 15h09, semqualquerexplicação clara aos passageiros; -
As passagens foram adquiridas com chegada prevista a Curitiba para as 10h45 do dia 02 de setembro, mas o requerente chegou à cidade às 14h28, com atraso de 3h43 em relação ao horário programado. Após prosseguir de ônibus, chegou a Guarapuava, destino final da viagem,
apenasàs 22h30 do dia 02/09/2026, com atraso total de 5h30. O ocorrido comprometeu seu planejamento e causou desgaste físico e emocional. -
No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao atrasar o voo inicial sem justificativa plausível. O voo internacional AA929 teve atraso aproximado de três horas na partida e de 2h15 na chegada, ocasionando a perda da conexão para Curitiba. O autor chegou a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário previsto, e somente chegou a Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, após prosseguir de ônibus, com atraso total de 5h30. O ocorrido comprometeu o planejamento do autor e causou frustração e desgaste emocional.
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Essa modificação operacional resultou na chegada a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário originalmente previsto de 10h45, comprometendo gravemente o planejamento de viagem previamente estruturado. O autor perdeu o ônibus contratado entre Curitiba e Guarapuava, com partida às 12h, e, após prosseguir em outro ônibus, chegou ao destino final às 22h30 do dia 02/09/2026, com atraso total de 5h30.
-
Não se trata de um simples contratempo de viagem. O comportamento adotado pela requerida extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano ao submeter o passageiro a espera e reacomodação em voo cuja partida estava prevista para as 13h30, 3h55 após o horário originalmente previsto para a conexão perdida, às 09h35. Além disso, o autor chegou a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário contratado, e somente alcançou Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, após prosseguir de ônibus, com atraso total de 5h30. Ele não recebeu aviso prévio sobre a perda da conexão, da qual tomou conhecimento somente ao chegar ao check-in em São Paulo.
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Portanto, a reparação pelos danos morais é justa, devendo alinhar-se aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade perante a flagrante quebra da expectativa legítima do contrato de transporte. Por outro lado, a fixação do quantum deve alcançar o caráter preventivo, pedagógico e punitivo de que devem se revestir as indenizações com este cunho, servindo como fator de desestímulo ao descaso operacional da ré e compensando adequadamente o consumidor pela injusta perda de seu tempo útil, decorrente da reacomodação 3h55 após o horário original da conexão, da chegada a Curitiba 3h43 depois do previsto, da chegada a Guarapuava às 22h30 de 02/09/2026, com atraso total de 5h30 até o destino final, da ausência de comunicação prévia e dos transtornos causados pela perda da conexão terrestre entre Curitiba e Guarapuava.
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No caso em apreço, a parte autora sofreu dano moral ao contratar um trajeto que possibilitava sua chegada ao destino final em data e horário programados, mas, em razão da falha da requerida, chegou a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário previsto para essa etapa, e somente chegou a Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, após prosseguir de ônibus, com atraso total de 5h30.
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O voo internacional AA929 registrou atraso aproximado de três horas na partida e de 2h15 na chegada, provocando a perda da conexão aérea originalmente prevista para Curitiba. A reacomodação no voo AD4830, com partida prevista para as 13h30, ocorreu 3h55 após o horário original da conexão, às 09h35. O autor chegou a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário previsto, perdeu o transporte rodoviário previamente contratado e, após adquirir nova passagem de ônibus, chegou a Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, com atraso total de 5h30.
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A Autora adquiriu passagens junto à companhia JetSMART Airlines para viagem de retorno do Chile ao Brasil.
PorConformeconseguinteo Doc. 01, aviagemreservaestavaoriginalprogramadapreviapararetornoodiretodiaao Brasil, sem conexão em Buenos Aires. Em 08 de julho de 2026,comaovooseentreapresentar em Santiago(SCL) e Buenos Aires (AEP), seguido de conexãopara oRio de Janeiro (GIG). No entantoembarque,atevereferidaoAutoraembarqueTEVEimpedidoSEUeEMBARQUEprecisouIMPEDIDO EM SANTIAGO, ANTES DO TRECHO PARA BUENOS AIRES, SENDO OBRIGADA A PAGARpagar CLP 40.000 (QUARENTAquarentaMILmilPESOSpesosCHILENOSchilenos)PARAparaSERserREALOCADArealocada, após ter sido conduzida de forma vexatória pelo aeroporto, semqualqueresclarecimento adequadopor partedos funcionários da companhia aérea. O Doc. 02 registra,inporverbissua vez, itinerário com conexão em Buenos Aires, conforme quadro documental a seguir: -
VOOITINERÁRIOEFETIVAMENTEREGISTRADOREALIZADONO-DOC. 02 – SANTIAGO x BUENOS AIRES x RIO DE JANEIRO – 08/07/2026 -
Exa., a situação tornou-se ainda mais gravosa quando a Autora, após chegar ao aeroporto de Santiago durante a madrugada,
e dirigirdirigiu-se ao portão de embarque para o trecho Santiago–Buenos Aires, com partida previstaàspara as 08h09.paraNesseBuenos Airesmomento, foi abordada por funcionário da companhia aérea, que recolheu seus documentos sem prestar qualquer esclarecimento,conduzindo-e a conduziu pelo terminal de forma vexatória e constrangedora, passando novamente por áreas de segurança e imigração, sob olhares de outras pessoas,.emA situação foi descrita como assustadora,e agravada pela falta de comunicação,empoisrazão doo funcionário nãofalarfalava português edaa passageira nãodominardominava a língua local. -
O autor adquiriu passagens aéreas internacionais com a empresa ré
,para realizar o trajeto de volta San Francisco (SFO) – Miami (MIA) – São Paulo (GRU) – Curitiba (CWB), no dia 01 de setembro de 2026, com saída prevista do primeiro trecho (AA773) às 10h50 e chegadafinalprevistaprogramadaaparaCuritiba às 10h45 do dia seguinte. -
As passagens foram adquiridas com chegada prevista a Curitiba para as 10h45 do dia 02 de setembro, mas o requerente chegou à cidade às 14h28, com
diferençaatraso de 3h43 em relação ao horário programado. Após prosseguir de ônibus,apóschegouserareacomodadoGuarapuava,emdestinovoo que partiria no períodofinal datardeviagem, apenas às 22h30 do dia 02/09/2026. O ocorrido comprometeu seu planejamento e causou desgaste físico e emocional. -
No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao atrasar o voo inicial sem justificativa plausível. O voo internacional AA929 teve atraso aproximado de três horas na partida e de 2h15 na chegada, ocasionando a perda da conexão para Curitiba.
AOchegadaautoraochegoudestinoaocorreuCuritiba às 14h28, 3h43 após o horário previsto,comprometendoe somente chegou a Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, após prosseguir de ônibus. O ocorrido comprometeu o planejamento do autor ecausandocausou frustração e desgaste emocional. -
Essa modificação operacional resultou na chegada a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário originalmente previsto de 10h45, comprometendo gravemente o planejamento de viagem previamente estruturado. O autor
aindaperdeu o ônibus contratado entre Curitiba e Guarapuava, com partida às12:0012h,sendoe,obrigadoapósaprosseguiradquiriremnovaoutropassagemônibus,rodoviáriachegouparaaoasdestino17:30final às 22h30 do dia 02/09/2026. -
Não se trata de um simples contratempo de viagem. O comportamento adotado pela requerida extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano ao submeter o passageiro a espera e reacomodação em voo cuja partida estava prevista para as 13h30, 3h55 após o horário originalmente previsto para a conexão perdida, às 09h35. Além disso, o autor chegou a Curitiba às 14h28, 3h43 após o horário contratado,
semerecebersomente alcançou Guarapuava, destino final, às 22h30 do dia 02/09/2026, após prosseguir de ônibus. Ele não recebeu aviso prévio sobre a perda da conexão, da qual tomou conhecimento somente ao chegar ao check-in em São Paulo.