Competência / Foro
Trechos recorrentes
Removidos
- 6× dos … autores
- 5× -
- 4× são paulo
- 3× _
- 3× do … bloqueio … indevido
- 3× marituba
- 3× requerida
- 3× são … paulo
- 2× aliamura
- 2× barueri … sp
Inseridos
- 6× do … autor
- 4× ré
- 3× /
- 3× belém
- 3× da … autora
- 3× de … /
- 3× juízo
- 2× altamira
- 2× barueri
- 2× da … suspensão … indevida
Exemplos antes → depois
-
AO
DOUTOJUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CANELA-RS -
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO
DO FOROCENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP. -
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
MARITUBABELÉM/PA -
A presente demanda deve tramitar perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, situado em
MaritubaBelém/PA, sendo competente o foro correspondente, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. -
Com efeito, é em seu domicílio, situado em
MaritubaBelém/PA, que a Parte Autora suporta os efeitos da conduta praticada pela requerida. A Parte Autora desenvolveu atividade profissional como motorista parceiro da plataforma, e é nesse município que reside. -
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZAMARACANAÚ/CE -
Com efeito,
foié precisamente em seu domicílio, situado na Rua 119, nº 319, apartamento, Bairro Timbó,FortalezaMaracanaú/CE, que o Autorsofreusofre e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como motorista parceiro da plataforma 99, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital. -
FortalezaMaracanaú/CE, na data da assinatura eletrônica. -
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
BELÉMMARITUBA/PA -
RODRIGO DE BRITO MARGALHO, brasileiro, solteiro, motorista de ônibus, portador do RG nº 4378643, inscrito no CPF sob o nº 844.160.412-68, residente e domiciliado
na Cj Novaem Marituba, nº 32, Quadra 03, Bairro Marituba, CEP 67214-490, Belém/PA, e e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente -
A presente demanda
foidevecorretamente ajuizadatramitar perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, situado em Marituba/PA, sendoeste Juízo plenamentecompetenteparaoprocessarforoe julgar a causacorrespondente, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. -
Com efeito,
foi precisamenteé em seu domicílio, situado emBelémMarituba/PA, que a Parte Autorasofreu e continua suportandosuporta os efeitos da condutailícitapraticada pela requerida.ÉAnessaPartelocalidadeAutoraque desenvolve suadesenvolveu atividade profissional como motorista parceiro da plataformahá mais de cinco anos,aufere sua renda, organiza sua rotina laboraleexperimentaédiariamentenesseosmunicípioprejuízosquefinanceiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreside. -
Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado. Ao tentar retornar à atividade após meses sem veículo,
umaavezParte Autora constatou queanãoimpossibilidade depodia acessar a plataformadesdeenovembro de 2025 impede a realização derealizar corridas,ocasionando perda imediatadeixando derenda, comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira, já queobter aatividaderendaconstituíacorrespondentefonteasignificativaessede seu sustentotrabalho. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio, situado na Rua Carvalho de Mendonça, nº 1351, Bairro Pampulha, Uberlândia/MG, que o Autor sofreu e continua suportando os efeitos da conduta
ilícita praticada pela requeridaimpugnada. É nessa localidade quedesenvolvereside e busca exercer sua atividadeprofissionalcomo motorista parceiro da plataforma,auferesendosuatambémrenda,oorganizalocalsuaemrotinaquelaboral e experimenta diariamentesuporta osprejuízosefeitosfinanceirosdoe extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalbloqueio. -
Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos
econômicosdo bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma o impedea realizaçãodeviagens,oferecerocasionandoserviçosperdadeimediatatransporte por esse meio e buscar oportunidades de renda, comprometimento de sua subsistência e evidente abalo à sua estabilidade financeira. -
Exigir que a Parte Autora litigue em comarca diversa daquela em que reside e
exercebusca exercer sua atividade profissional implicaria impor obstáculo desarrazoado ao exercício do direito de ação, contrariando a própria finalidade dos Juizados Especiais, concebidos justamente para facilitar o acesso do jurisdicionado à tutela jurisdicional. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio, situado na Rua sem nome, quadra 394, lote 15, casa 1, Bairro Parque Estrela Dalva, Jardim Ingá, Luziânia/GO, que o Autor sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como entregador parceiro da plataforma Uber Envios, única categoria em que atuava,
aufereobtémsuarendimentosrendapor essa atividade, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos decorrentes da indevida exclusão. -
Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma desde 02 de julho de 2026 impede a realização de entregas
,ocasionandoeperdaaimediataobtenção derendarendimentoseporcomprometendoessasua subsistência e sua estabilidade financeira, já que o Uber Envios constituía sua única fonte de rendaatividade. -
EXCELENTÍSSIMO(A)AOSENHOR(A)JUÍZODOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVELCOMPETENTE DA COMARCADEDO RIO DE JANEIRO-–RJ -
ANaspresenteaçõesdemandaparafoireparaçãocorretamentedeajuizadadanoperantedeoqualquerJuizadonatureza,EspecialaCívelcompetência territorial pode ser fixada no foro do domicíliodadoParteautorAutora,ousendonoestelocalJuízodoplenamenteatocompetenteoupara processar e julgar a causafato, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. A identificação do foro correspondente depende da confirmação do município do domicílio indicado nos documentos da Parte Autora. -
Com efeito,
foiosprecisamenteefeitos da conduta impugnada são suportados pela Parte Autora em seu domicílio,situadoindicado na qualificação como Conjunto Nova Marituba,númeronº 32, quadra 03, Bairro Marituba, CEP 67214-490, Belém/PA,.queAa Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitosdefinição dacondutacomarcailícitacorrespondentepraticadadevepelaobservarrequeridao município confirmado pelos documentos de residência.É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como motorista parceiro da plataforma 99, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital. -
Além disso,
éno domicílio da Parte Autoraquesãose concretizamsuportados os efeitoseconômicosdado bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidaderestrição deacessaracessoaà plataforma,desde novembro de 2025que impede a realização deviagens,corridasocasionandoporperdaseuimediataintermédio desde novembro derenda, estimada, antes da dedução dos custos operacionais, em média de R$ 12025.041,19 mensais, comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira. -
III.5 – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FORO DO DOMICÍLIO
DODAAUTORAUTORA -
Além disso, é no domicílio da Autora que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma desde 19 de agosto de 2026 impede a realização de
viagens,corridasocasionandoe ocasiona perdaimediatade rendae comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira. -
SãoRioPaulode Janeiro, data do protocolo. -
AO JUÍZO
DA _ VARA CÍVELDO FORO DE PINHEIROS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP -
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
PARAGONINASPARAGOMINAS - ESTADO DO PARÁ -
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO
DODAJUIZADO ESPECIALVARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ -
excelentíssimo senhor doutor juiz de direito de uma das varas cíveis do
foroForo Regional demauáSanto Amaro - SP -
Da legitimidade passiva da
réParte Ré e da competência do foro -
Dessa forma, inicialmenteInicialmente, é fundamental demonstrar que a competência deste Juízo encontra fundamento direto no próprio instrumento contratual que rege a relação jurídica entre as partes. O “Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros da GOL Linhas Aéreas S.A.” (Documento 8), em sua Cláusula 15.1, é expresso ao estabelecer que: -
Trata-se de cláusula de eleição de foro, plenamente válida nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. A eleição não configura mera prerrogativa da Parte Ré, mas vincula ambas as partes, inclusive a própria empresa, que não pode posteriormente arguir a incompetência do foro por ela mesma escolhido em instrumento que integra o contrato de adesão.
-
Portanto, não há que se falar em ilegitimidade
de partepassiva. Sendo a Parte Ré uma empresa operacional, com sede estabelecida na área de jurisdição deste Foro Regional de Santo Amaro, a competência territorial deste Juízo é manifesta e deve ser observada. -
excelentíssimo senhor doutor juiz de direito de uma das varas cíveis do foro regional de
itatibasanto amaro-SP -
A competência territorial refletida no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), possibilita que a ação de responsabilidade civil do fornecedor seja proposta no domicílio
dosdoautoresAutor. -
AO JUÍZO DA
_VARACÍVELÚNICA DA COMARCA DE PORANGABA-SP -
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAREIRO DA VÁRZEA/
MANAUS-AM -
Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio
dosdoautoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor. -
AO JUÍZO DA
_VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP -
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-/GO -
Aparecida
Dede Goiânia-/GO, 22 de setembro de 2026. -
AO
JUIZOJUÍZO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DECampoGrandeCAMPO GRANDE/MS -
Campo Grande/MS, 21 de setembro de 2026.
-
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BA
-
São PauloSalvador, 21 de setembro de 2026. -
Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio
dosdaautoresautora, podendo também ser proposta no foro do fornecedor. -
Considerando que a Ré está estabelecida no município de São Paulo, a presente demanda é proposta perante
umaodasforoVaras Cíveiscompetente da Comarca de São Paulo,observadacuja distribuição observará a organização judiciária aplicável. -
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.SãoBragançaPauloPaulista/SP, 21 de setembro de 2026. -
ANAParaCAROLINA ROMAOLI MARQUES, brasileira, PMOfins deProjetoscomprovação da competência territorial,casada,esclarece-seinscritaque os Autores possuem domicílio comum noCPFendereçosobindicadoonanº 311.944.378-69; FERNANDO ROMAOLI MARQUESqualificação,brasileiro, menor, portador do CPF nº 562.611.768-76, representado por sua genitora Ana Carolina Romaoli Marques; e GABRIELA ROMAOLI DE ALMEIDA, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF sob o nº 357.580.648-90, todos residentes e domiciliadossituado na Gregório Allegri, nº 295, Apto 48 t2, Vila das Belezas, CEP 05842-070, São Paulo,/SP.SãoEmboraPaulo,ovêm, por intermédiocomprovante desuaendereçoadvogadaestejaconstituída nos termos do instrumento procuratórioemitido emanexo (DOC. 01), à presençanome deVossaAnaExcelênciaCarolina Romaoli Marques,proporoadocumentopresentecorrobora o domicílio familiar comum, no qual também residem Fernando Romaoli Marques e Gabriela Romaoli de Almeida. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida
.,ÉconsistenteemnaBetim/MGdesativaçãoque desenvolvede suaatividadecontaprofissionalecomonomotoristaimpedimento deaplicativo, nas modalidades Uber Moto e Uber Carro, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreativação.