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Competência / Foro

Trechos recorrentes

Removidos

  • 6× dos … autores
  • 5× -
  • 4× são paulo
  • 3× _
  • 3× do … bloqueio … indevido
  • 3× marituba
  • 3× requerida
  • 3× são … paulo
  • 2× aliamura
  • 2× barueri … sp

Inseridos

  • 6× do … autor
  • 4× ré
  • 3× /
  • 3× belém
  • 3× da … autora
  • 3× de … /
  • 3× juízo
  • 2× altamira
  • 2× barueri
  • 2× da … suspensão … indevida

Exemplos antes → depois

  • INICIAL - DIOGO MENEZES · Mello e Rosa · 2026-09-25
    AO DOUTOJUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CANELA-RS
  • INICIAL - BARBARA MICHELLE DA SILVA REIS · RBA Advogados · 2026-09-25
    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARITUBABELÉM/PA
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    A presente demanda deve tramitar perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, situado em MaritubaBelém/PA, sendo competente o foro correspondente, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Com efeito, é em seu domicílio, situado em MaritubaBelém/PA, que a Parte Autora suporta os efeitos da conduta praticada pela requerida. A Parte Autora desenvolveu atividade profissional como motorista parceiro da plataforma, e é nesse município que reside.
  • AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZAMARACANAÚ/CE
  • Com efeito, foié precisamente em seu domicílio, situado na Rua 119, nº 319, apartamento, Bairro Timbó, FortalezaMaracanaú/CE, que o Autor sofreusofre e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como motorista parceiro da plataforma 99, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital.
  • FortalezaMaracanaú/CE, na data da assinatura eletrônica.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉMMARITUBA/PA
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    RODRIGO DE BRITO MARGALHO, brasileiro, solteiro, motorista de ônibus, portador do RG nº 4378643, inscrito no CPF sob o nº 844.160.412-68, residente e domiciliado na Cj Novaem Marituba, nº 32, Quadra 03, Bairro Marituba, CEP 67214-490, Belém/PA, e e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    A presente demanda foideve corretamente ajuizadatramitar perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, situado em Marituba/PA, sendo este Juízo plenamente competente parao processarforo e julgar a causacorrespondente, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Com efeito, foi precisamenteé em seu domicílio, situado em BelémMarituba/PA, que a Parte Autora sofreu e continua suportandosuporta os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. ÉA nessaParte localidadeAutora que desenvolve suadesenvolveu atividade profissional como motorista parceiro da plataforma há mais de cinco anos, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimentaé diariamentenesse osmunicípio prejuízosque financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreside.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado. Ao tentar retornar à atividade após meses sem veículo, umaa vezParte Autora constatou que anão impossibilidade depodia acessar a plataforma desdee novembro de 2025 impede a realização derealizar corridas, ocasionando perda imediatadeixando de renda, comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira, já queobter a atividaderenda constituíacorrespondente fontea significativaesse de seu sustentotrabalho.
  • [Farol] THIAGO FRANCISCO KNIPL - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Com efeito, foi precisamente em seu domicílio, situado na Rua Carvalho de Mendonça, nº 1351, Bairro Pampulha, Uberlândia/MG, que o Autor sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requeridaimpugnada. É nessa localidade que desenvolvereside e busca exercer sua atividade profissional como motorista parceiro da plataforma, auferesendo suatambém renda,o organizalocal suaem rotinaque laboral e experimenta diariamentesuporta os prejuízosefeitos financeirosdo e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalbloqueio.
  • [Farol] THIAGO FRANCISCO KNIPL - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma o impede a realização de viagens,oferecer ocasionandoserviços perdade imediatatransporte por esse meio e buscar oportunidades de renda, comprometimento de sua subsistência e evidente abalo à sua estabilidade financeira.
  • [Farol] THIAGO FRANCISCO KNIPL - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Exigir que a Parte Autora litigue em comarca diversa daquela em que reside e exercebusca exercer sua atividade profissional implicaria impor obstáculo desarrazoado ao exercício do direito de ação, contrariando a própria finalidade dos Juizados Especiais, concebidos justamente para facilitar o acesso do jurisdicionado à tutela jurisdicional.
  • [Farol] ANTÔNIO HAWYLLY DE ALMEIDA - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Com efeito, foi precisamente em seu domicílio, situado na Rua sem nome, quadra 394, lote 15, casa 1, Bairro Parque Estrela Dalva, Jardim Ingá, Luziânia/GO, que o Autor sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como entregador parceiro da plataforma Uber Envios, única categoria em que atuava, aufereobtém suarendimentos rendapor essa atividade, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos decorrentes da indevida exclusão.
  • [Farol] ANTÔNIO HAWYLLY DE ALMEIDA - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma desde 02 de julho de 2026 impede a realização de entregas, ocasionandoe perdaa imediataobtenção de rendarendimentos epor comprometendoessa sua subsistência e sua estabilidade financeira, já que o Uber Envios constituía sua única fonte de rendaatividade.
  • EXCELENTÍSSIMO(A)AO SENHOR(A)JUÍZO DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVELCOMPETENTE DA COMARCA DEDO RIO DE JANEIRO- –RJ
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    ANas presenteações demandapara foireparação corretamentede ajuizadadano perantede oqualquer Juizadonatureza, Especiala Cívelcompetência territorial pode ser fixada no foro do domicílio dado Parteautor Autora,ou sendono estelocal Juízodo plenamenteato competenteou para processar e julgar a causafato, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. A identificação do foro correspondente depende da confirmação do município do domicílio indicado nos documentos da Parte Autora.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Com efeito, foios precisamenteefeitos da conduta impugnada são suportados pela Parte Autora em seu domicílio, situadoindicado na qualificação como Conjunto Nova Marituba, númeronº 32, quadra 03, Bairro Marituba, CEP 67214-490, Belém/PA,. queA a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitosdefinição da condutacomarca ilícitacorrespondente praticadadeve pelaobservar requeridao município confirmado pelos documentos de residência. É nessa localidade que desenvolve sua atividade profissional como motorista parceiro da plataforma 99, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Além disso, é no domicílio da Parte Autora quesão se concretizamsuportados os efeitos econômicosda do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidaderestrição de acessaracesso aà plataforma, desde novembro de 2025que impede a realização de viagens,corridas ocasionandopor perdaseu imediataintermédio desde novembro de renda, estimada, antes da dedução dos custos operacionais, em média de R$ 12025.041,19 mensais, comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira.
  • [Farol] BIANCA MOREIRA GOMES - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    III.5 – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FORO DO DOMICÍLIO DODA AUTORAUTORA
  • [Farol] BIANCA MOREIRA GOMES - 24.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-24
    Além disso, é no domicílio da Autora que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma desde 19 de agosto de 2026 impede a realização de viagens,corridas ocasionandoe ocasiona perda imediata de renda e comprometendo sua subsistência e sua estabilidade financeira.
  • INICIAL - VANESSA ROCHA FERREIRA · Bruna Guarim · 2026-09-23
    SãoRio Paulode Janeiro, data do protocolo.
  • INICIAL - ANDREA SILVA DE PINHO · RBA Advogados · 2026-09-23
    AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DO FORO DE PINHEIROS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
  • AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARAGONINASPARAGOMINAS - ESTADO DO PARÁ
  • AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DODA JUIZADO ESPECIALVARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ
  • INICIAL - Carlos Antonio Santos Souza · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    excelentíssimo senhor doutor juiz de direito de uma das varas cíveis do foroForo Regional de mauáSanto Amaro - SP
  • INICIAL - Aldrin Martin Perez Marin · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Da legitimidade passiva da réParte Ré e da competência do foro
  • INICIAL - Aldrin Martin Perez Marin · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Dessa forma, inicialmenteInicialmente, é fundamental demonstrar que a competência deste Juízo encontra fundamento direto no próprio instrumento contratual que rege a relação jurídica entre as partes. O “Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros da GOL Linhas Aéreas S.A.” (Documento 8), em sua Cláusula 15.1, é expresso ao estabelecer que:
  • INICIAL - Aldrin Martin Perez Marin · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Trata-se de cláusula de eleição de foro, plenamente válida nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. A eleição não configura mera prerrogativa da Parte Ré, mas vincula ambas as partes, inclusive a própria empresa, que não pode posteriormente arguir a incompetência do foro por ela mesma escolhido em instrumento que integra o contrato de adesão.
  • INICIAL - Aldrin Martin Perez Marin · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Portanto, não há que se falar em ilegitimidade de partepassiva. Sendo a Parte Ré uma empresa operacional, com sede estabelecida na área de jurisdição deste Foro Regional de Santo Amaro, a competência territorial deste Juízo é manifesta e deve ser observada.
  • INICIAL - Lúcia Cibele Taga · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    excelentíssimo senhor doutor juiz de direito de uma das varas cíveis do foro regional de itatibasanto amaro-SP
  • INICIAL - MATHEUS LÁZARO COELHO · OA Advocacia · 2026-09-22
    A competência territorial refletida no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), possibilita que a ação de responsabilidade civil do fornecedor seja proposta no domicílio dosdo autoresAutor.
  • AO JUÍZO DA _ VARA CÍVELÚNICA DA COMARCA DE PORANGABA-SP
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAREIRO DA VÁRZEA/MANAUS-AM
  • Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio dosdo autoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor.
  • INICIAL - ERIKA MARQUES DE LIMA · RBA Advogados · 2026-09-22
    AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP
  • INICIAL - CLÁUDIA MARTINS DE FARIA · Need Help Voos · 2026-09-22
    AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-/GO
  • INICIAL - CLÁUDIA MARTINS DE FARIA · Need Help Voos · 2026-09-22
    Aparecida Dede Goiânia-/GO, 22 de setembro de 2026. 
  • AO JUIZOJUÍZO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE Campo GrandeCAMPO GRANDE/MS
  • Campo Grande/MS, 21 de setembro de 2026.
  • INICIAL - GENIVALDO DOS SANTOS AMARAL · Soraia Gomes · 2026-09-21
    AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BA
  • INICIAL - GENIVALDO DOS SANTOS AMARAL · Soraia Gomes · 2026-09-21
    São PauloSalvador, 21 de setembro de 2026.
  • Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio dosda autoresautora, podendo também ser proposta no foro do fornecedor.
  • INICIAL - CHARLES JEFERSON TEIXEIRA · OA Advocacia · 2026-09-21
    Considerando que a Ré está estabelecida no município de São Paulo, a presente demanda é proposta perante umao dasforo Varas Cíveiscompetente da Comarca de São Paulo, observadacuja distribuição observará a organização judiciária aplicável.
  • INICIAL - CAMILA STAVICK SAMARA · Lira Ventorini · 2026-09-21
    Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nestes termos, pede deferimento. São Bragança PauloPaulista/SP, 21 de setembro de 2026.
  • INICIAL - ANA CAROLINA ROMAOLI MARQUES · Lira Ventorini · 2026-09-21
    ANAPara CAROLINA ROMAOLI MARQUES, brasileira, PMOfins de Projetoscomprovação da competência territorial, casada,esclarece-se inscritaque os Autores possuem domicílio comum no CPFendereço sobindicado ona nº 311.944.378-69; FERNANDO ROMAOLI MARQUESqualificação, brasileiro, menor, portador do CPF nº 562.611.768-76, representado por sua genitora Ana Carolina Romaoli Marques; e GABRIELA ROMAOLI DE ALMEIDA, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF sob o nº 357.580.648-90, todos residentes e domiciliadossituado na Gregório Allegri, nº 295, Apto 48 t2, Vila das Belezas, CEP 05842-070, São Paulo,/SP. SãoEmbora Paulo,o vêm, por intermédiocomprovante de suaendereço advogadaesteja constituída nos termos do instrumento procuratórioemitido em anexo (DOC. 01), à presençanome de VossaAna ExcelênciaCarolina Romaoli Marques, proporo adocumento presente corrobora o domicílio familiar comum, no qual também residem Fernando Romaoli Marques e Gabriela Romaoli de Almeida.
  • Inicial - Paulo Jeronymo Junior (Google Docs) · Ferreira Advocacia · 2026-09-20
    Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida., Éconsistente emna Betim/MGdesativação que desenvolvede sua atividadeconta profissionale comono motoristaimpedimento de aplicativo, nas modalidades Uber Moto e Uber Carro, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreativação.